Lei institui programa para aproximar ciência da população potiguar

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O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.812, que institui o Programa PopCiência Potiguar. A iniciativa tem como objetivo promover, popularizar e difundir a ciência, a tecnologia e a inovação como instrumentos de desenvolvimento humano, social, econômico, cultural e ambiental no Estado.

De acordo com a legislação, o programa também tem como finalidade facilitar o acesso da população ao conhecimento científico e tecnológico, promovendo a inclusão, o desenvolvimento das competências cidadãs, a equidade e o fortalecimento das vocações locais e regionais.

Entre os objetivos estabelecidos pela lei está a promoção da alfabetização, do letramento e da educação científica como práticas sociais integradas à cultura, à arte, à interculturalidade e à interseccionalidade. O texto também prevê a difusão do conhecimento científico de forma crítica e acessível, com foco em públicos não vinculados diretamente aos contextos acadêmicos e de pesquisa.

Outro objetivo é estimular a compreensão da ciência como instrumento de leitura do mundo e de transformação da realidade, além de incentivar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão rural voltadas à qualificação e à inovação tecnológica.

A lei ainda prevê a ampliação da inclusão social por meio da democratização do acesso à ciência, à tecnologia e à inovação, bem como o desenvolvimento e a difusão de soluções voltadas à inclusão produtiva, à cidadania e à melhoria da qualidade de vida, respeitando as vocações territoriais do Rio Grande do Norte.

O programa também estabelece como objetivo promover a diversidade e a equidade, incentivando a participação de grupos historicamente sub-representados na ciência, incluindo mulheres, pessoas com deficiência, povos originários, pessoas negras, comunidades tradicionais e pessoas LGBTQIAPN+. Além disso, busca articular a educação científica entre os níveis básico e superior, promovendo a integração entre ensino, pesquisa e extensão.

A estrutura do PopCiência Potiguar será organizada em cinco eixos: inclusão, democratização e interiorização da ciência; formação e qualificação de profissionais para a popularização da ciência; financiamento e fomento às ações do programa; fortalecimento das relações entre ciência, cultura, arte, esporte, interculturalidade e interseccionalidade; e reconhecimento de ações e práticas inovadoras voltadas à popularização da ciência.

A legislação define como princípios do programa a colaboração entre os entes federativos e a valorização das identidades territoriais; a democratização do conhecimento científico e tecnológico; inclusão, acessibilidade e justiça social; valorização das juventudes em suas diversas identidades; desenvolvimento sustentável nas dimensões humana, social e ambiental; fortalecimento da educação formal, não formal e integral; reconhecimento da diversidade cultural, científica e dos saberes tradicionais; e participação social na construção e no acompanhamento das ações.

Entre as diretrizes previstas estão o incentivo à divulgação científica e à inovação social; o fortalecimento da colaboração entre Estado e municípios; a ampliação da participação das instituições de ensino superior em ações de ciência e extensão; o apoio à formação de professores e à integração das práticas pedagógicas com a ciência; a integração do programa às políticas públicas estaduais e municipais; o estímulo a atividades de popularização da ciência para redução das desigualdades sociais; o incentivo à participação das juventudes, com destaque para meninas e mulheres na ciência; a criação de redes colaborativas entre instituições públicas e privadas; a promoção da interculturalidade nas práticas científicas; e a valorização de iniciativas de inovação social em territórios potiguares.

Como ações prioritárias, o programa prevê o estímulo ao uso de tecnologias para valorização da memória cultural e dos conhecimentos locais; apoio à criação e manutenção de museus, observatórios e espaços de ciência físicos e digitais; apoio institucional e financeiro a espaços interativos de educação científica; formação continuada de profissionais da educação e estruturação de laboratórios científicos; incentivo à produção de conteúdos de divulgação científica em mídias digitais e tradicionais; realização de feiras, olimpíadas, mostras e eventos de ciência e tecnologia; apoio à pesquisa e ao desenvolvimento em tecnologia assistiva; estímulo à produção de soluções tecnológicas voltadas à inclusão social e à cidadania; e fortalecimento das ações de popularização da ciência em escolas, nos Institutos Estaduais de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (IERNs) e na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

A lei também estabelece que outras ações poderão ser implementadas, desde que estejam alinhadas aos objetivos do programa. Para viabilizar a execução das iniciativas, o Estado poderá utilizar chamadas públicas, editais, termos de fomento e cooperação, acordos e convênios, além de recursos orçamentários próprios e de outras fontes, incluindo parcerias com entidades nacionais e internacionais.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/lei-institui-programa-para-aproximar-ciencia-da-populacao-potiguar/