Com a proximidade das eleições municipais de outubro, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) já se prepara para ações preventivas e de combate a uma prática antidemocrática antiga no país: o assédio eleitoral nos ambientes de trabalho. Caracterizado por situações como ameaças, coações ou promessas de empregadores aos funcionários de empresas privadas e órgãos e instituições da administração pública para que votem ou deixem de votar em determinado candidato, esse tipo de violência é crime eleitoral, com pena de prisão.
Segundo o procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, o assédio eleitoral é caracterizado como “toda prática que iniba a liberdade do eleitor para escolher ou ser escolhido para uma eleição. É tudo o que possa envolver isso”, disse, em entrevista a 94 FM nesta quarta-feira 5. Ele destacou que a prática criminosa foi relacionada, nos últimos anos, ao fato do empregador obrigar o empregado a deixar de votar em candidatos de uma determinada linha ideológica, sob a pena de perder o emprego ou de não ser contratado. “Esse terror também é uma forma de assédio eleitoral”.
Gadelha explicou também que “o assédio eleitoral exemplifica toda a evolução do assédio moral” e citou “a clássica figura do coronel, que diz que quer tantos votos, de quem e em qual urna. Incrivelmente, isso ainda existe. As pessoas têm cargo garantido dentro de algumas instituições e têm garantido votos, tipo: ‘tenho 50 votos na Zona Norte’ ou ‘daqui eu garanto tantos votos’. Isso é uma forma de cabresto igual ao que acontecia há muitos anos”, disse.
Ele ressaltou que o funcionário terceirizado é, hoje, o mais vulnerável. “O Rio Grande do Norte é um ótimo exemplo de quantidade de pessoas que não têm vínculo estatutário, geralmente a escolaridade é a menor e depende de alguém para entrar, se manter ou sair. É vulnerável por não ter estabilidade no emprego. É a vítima perfeita para o assédio eleitoral dentro da administração pública”.
O procurador chefe do MPT-RN afirmou ainda que os terceirizados que atuam nos órgãos da administração municipal são os mais vulneráveis a esse tipo de violência. E explicou que reuniões e eventos em que estes são “obrigados” a comparecer a “pedido” da administração são exemplos típicos de assédio, constituindo crime eleitoral. Gadelha também orientou que as pessoas que se encontrem, ou que já tenham passado por esse tipo de violência, busquem ajuda junto aos órgãos eleitorais, inclusive o MPT-RN.
“Nós já fazíamos isso, tradicionalmente, só que não tinha propaganda. Na última eleição, num determinado contexto, começou a aparecer. E agora, oficialmente, na resolução que trata da fiscalização eleitoral como um todo, somos citados como órgão de fiscalização. Mas não somos só nós, tem o promotor eleitoral, o juiz eleitoral também. Todas as notícias desses atos, eles são obrigados a processar. E o que for relacionado ao trabalho, é remetido imediatamente ao MPT”, explicou.
RN teve mais de 70 denúncias em 2022
Nas eleições gerais de 2022, o MPT-RN recebeu mais de 70 denúncias de assédio moral eleitoral a trabalhadores de empresas e de órgãos públicos, que resultaram em, pelo menos, 49 procedimentos de investigação abertos por esse tipo de coação. Na ocasião, o então procurador-geral do MPT -RN, Luís Fabiano Pereira, destacou que os casos iam desde empregadores coagindo seus funcionários a votarem em determinado candidato até ameaças de represálias e demissão caso os funcionários não deixassem de votar.
Uma nota técnica elaborada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, ainda em 2022, reforçou que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, já que os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de prisão de até quatro anos.
Conforme informações do MPT, o assédio moral eleitoral é caracterizado pela prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com objetivo de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/assedio-eleitoral-evolucao-assedio-mora-mpt/