Justiça determina que Hurb reembolse clientes lesados em até 48 horas

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou liminarmente que a empresa de turismo Hurb – que vende pacotes de viagens, passagens e hospedagem – reembolse, em até 48 horas, todos os clientes que solicitarem a devolução de dinheiro.

O magistrado fixou multa de R$ 10 mil por infração verificada.

A decisão foi assinada no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado que atribui à Hurb ‘má prestação de serviços’.

A Promotoria sustenta que a empresa não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas, como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.

O processo tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.

O juiz apontou ‘várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados’.

Paulo Assed Estefan vê ‘situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa, os quais já se ressentem da recomposição dos danos sofridos’.

O magistrado determinou que a empresa ‘atenda com o ofertado no mercado de consumo’, de modo que seja ‘efetivamente cumprido o serviço turístico contratado’, além de oferecer informações, também sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada.

Estefan anotou que, durante a pandemia, a legislação propiciou às empresas de turismo uma ‘facilidade maior’ para lidar com problemas relativos a cancelamentos, mas ‘não é por isso que sua aplicabilidade deve ser ampliada’.

“Se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, há de ser considerada como ato jurídico perfeito e, por isso mesmo, imune às alterações legislativas posteriores”, anotou.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em ações de defesa do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibrac), com ‘a ocorrência do descumprimento de oferta e cometimento de publicidade enganosa aos consumidores’.

“Ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requeridos pelos consumidores”, afirma Gabriel de Britto.

Posicionamento da Hurb

Guiado pela missão de democratizar o acesso a viagens para milhares de brasileiros, o Hurb, que atua há mais de 13 anos no setor de turismo, sempre prezou pela transparência com os seus viajantes.

A companhia reconhece os problemas enfrentados e lamenta pela frustração dos clientes impactados.

Em relação à solicitação do Estadão, a empresa esclarece que, por questões legais, não comenta processos judiciais e/ou ações em andamento, mas afirma que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos.

O Hurb ressalta que segue trabalhando em força-tarefa para a normalização das suas operações e reitera o comprometimento com a realização das viagens adquiridas, bem como com a devolução de valores solicitados por clientes que optaram pelo cancelamento do serviço.

Por fim, o Hurb ainda frisa que, em prol da escuta ativa e cuidado com seus públicos, está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/hurb-tera-de-reembolsar-clientes-lesados-em-ate-48-horas-empresa-se-posiciona/