Direito Brasileiro Antifascista 1 – Revista Cult

 

Olá, você do futuro.

Comecei a escrever este ensaio no domingo de uma das semanas mais críticas da história do simulacro de democracia que é a nossa democracia neoliberal brasileira, da história do Supremo Tribunal Federal – essa instituição tradicionalmente inimiga da classe trabalhadora – e dos processos eleitorais deste país (a semana a que me refiro, para você conferir aí do futuro, é a que se iniciou no dia 14 de setembro de 2026 e está se encerrando no dia 20 de setembro de 2026).

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Antes de iniciar o ensaio, preciso reafirmar, como já externei em conversas públicas que venho fazendo desde 2019, e no livro Direito Constitucional Antirracista (Revistas dos Tribunais, 2025), que, no continente americano, especialmente na América Latina e, sobretudo, no Brasil – por ser um continente onde a palavra direito (leia-se: o direito do fantasma do invasor eterno) é sinônimo da palavra morte –, o fascismo é pouco mais do que uma camada de fuligem tóxica (decorrente de um pensamento alucinado, de um ímpeto alucinado) que se deposita sobre a cordilheira do escravismo moderno (cuja capital mundial é o Rio de Janeiro) e do racismo, essa tecnologia aprimorada em razão dos movimentos de acumulação de riquezas operados pelo escravismo moderno.

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Sobre fascismo, gostei muito das recentes formulações do filósofo brasileiro nascido no Chile Vladimir Safatle que, em seu A ameaça interna: psicanálise dos novos fascismos globais (Editora Ubu, 2026), reforçando e retrabalhando leituras e sabedorias que já haviam sido expressadas por pensadoras e pensadores negros neste país e no exterior, afirma: “[…] as crises que geram o fascismo não resultam de degradações de nossa liberdade, de processos de alienação, reificação, anomia e desregulamentação de nossas normas sociais. Antes, elas são frutos diretos de nossa própria concepção de liberdade e de suas figuras de progresso social, psíquico e moral. Nossa concepção de liberdade, tão hegemonicamente vinculada à construção do indivíduo moderno, é segregadora, violenta, agressiva, privilegia marcadores de gênero muito claros, baseada em bloqueios fundamentais de alteridades, vinculada a processos materiais cujo crescimento apenas nos levou a um sistema de crises terminais. Nessa concepção, autonomia é, no fundo, a continuação de uma tecnologia do excepcionalismo humano e da degradação de nossas relações com o que chamamos até hoje de ‘natureza’”.

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Sobre autonomia, no contexto de expansão da tragédia neoliberal atual (e suas implicações no retorno com, digamos, todo gás da lógica fascista que vê a solução dos problemas socioeconômicos na eliminação da outra pessoa, a que não pertence a nosso grupo social, ideológico, étnico, racial, religioso; não podemos esquecer a leitura que vê o fascismo como botão de emergência do neoliberalismo), é o incontornável livro Outros mundos possíveis: problematizando discursos sobre trabalho, autonomia e dependência (Contracorrente, 2025), da juíza gaúcha Valdete Souto Severo, que se tornou uma interlocutora relevante em meus processos de reflexão sobre o medo, o ódio e a violência (nutrientes essenciais do fascismo e seus predecessores, o escravismo moderno e o racismo, muito mais perversos e estruturantes, tecnologias da própria modernidade europeia que forçou sua ética civilizatória colonial mundo afora).

Diz a autora: “O conceito de autonomia individual, tal como compreendido na Filosofia e assimilado na política e, consequentemente, no Direito, vem sendo utilizado como artifício para impor precariedade à classe trabalhadora. Desde as primeiras legislações previdenciárias e trabalhistas até a ideia de um Estado de Bem-Estar, sempre houve um cordão de contenção dos efeitos destrutivos do capital. A ideia mesma de um direito trabalhista teve como pressuposto a imposição de limites à exploração do trabalho pelo capital. […] A ideia de Estado de Bem-Estar Social, ou seja, de garantir direitos trabalhistas e previdenciários, nunca foi proposta ou colocada em prática, desde uma perspectiva que buscasse a alteração da estrutura social, do metabolismo do capital. Ao contrário, a ideia era de um capitalismo domesticado, fundado em uma noção de desenvolvimento econômico que apenas recentemente vem sendo reconhecida como flagrantemente contrária à continuidade da vida humana na terra”.

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Ainda nos registros introdutórios, não posso deixar de anotar que, da perspectiva dos problemas estruturais que fazem parte do direito brasileiro e do sistema de justiça brasileiro, mais até do que a emblemática sessão no STF ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, marcada pelo caos quase absoluto, um dos fatos mais marcantes foi a entrevista do jurista paulista Conrado Hubner ao programa Roda Viva, da TV Cultura, no dia anterior, dia 14 de setembro de 2026 (a entrevista pode ser facilmente encontrada no YouTube). Nela, o jurista falou: “Nesse momento, a gente tem uma candidatura específica [à presidência da república] que é herdeira e sucessora da presidência que praticou o crime de tentativa de golpe de Estado, que promete anistia [aos que participaram da tentativa de golpe], a mesma candidatura que desejava fechar o STF com um soldado e um cabo […] então é tomar o cuidado necessário para que a gente tenha informação suficiente sobre todos os candidatos […] Eleições servem também, inclusive, para autocracias […] O eleitor para tomar uma decisão autônoma […] precisa estar bem informado. E nada menos do que o STF não está deixando esse eleitor bem informado”.

A entrevista inteira mereceria ser transcrita aqui. Como não é possível, faço este segundo e último destaque (ainda relacionado à tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023): “Eu acho que o STF não fez mais do que a sua obrigação de punir quem cometeu o crime. [Falar em] salvar a democracia já é um aumento de tom, da retórica do heroísmo. Mais grave ainda é você tirar desse heroísmo uma espécie de licença para praticar a violação da lei. Nem tem juiz herói, nem tem tribunal herói, nem tem salvar a democracia; tem uma punição, tem uma condenação penal importante, corajosa, que o STF fez bem. As provas estão lá, houve tentativa de golpe etc. Claro, é muito importante isso. Dá a dimensão da irresponsabilidade de um tribunal que tem ministros que fazem uma coisa, uma façanha. Não se fez mais do que a obrigação, mas não se deixou de ter coragem tão importante à democracia. E, no dia seguinte, estão dando a mão para banqueiro e degustando uísque em Londres”.

Voltarei ao heroísmo no Judiciário, como expressão aliada do novo fascismo, em momento futuro.

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A importância do STF no combate às violências cometidas no 8 de janeiro de 2023 não anula o fato de que a própria corte colaborou para a desestabilidade institucional que deu tração e volume ao movimento que desencadeou a tentativa de golpe. Na entrevista, Conrado Hubner fala em “incoerência constitutiva” da instituição, em que uma decisão liminar monocrática cometida “no apagar das luzes”, tomada “com base em informações vazadas ilegalmente, com base em uma doutrina jurídica inventada naquele momento” e que “nem foi para plenário” impedisse que um ato da presidência fosse cumprido.

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Na Constituição, há normas que são janelas perfeitas para o incêndio do fascismo, como o artigo 142. Há, no entanto, de outro lado, normas que, entendo, combatem a lógica fascista e o modelo econômico que, aproveitando-se do caos, não vê problema em convocá-la  (convocar o fascismo) todas as vezes que suas ambições escravistas estiverem ameaçadas (o tal botão de emergência).

Minha intenção aqui será apontar os dispositivos que, na interpretação jurisdicional, na tutela de direitos, precisam ser combatidos – são artigos que estão na Constituição e precisam ser atacados (impossível não relacionar as emendas que desconfiguram os parâmetros éticos localizados nos artigos primeiro e terceiro da Constituição, que falam em cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, em construir uma sociedade livre, justa e solidária, em garantir o desenvolvimento nacional, em erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e em promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação).

Nesse quadro, há normas que são monotonia colonial, inércia invasora, são caravelas e navios tumbeiros, enquanto, em outra banda, há normas que propõem sintonia, resgate e preparação (consequências que, venho defendendo, estariam relacionadas à assunção de uma ética jangadista). Veja-se: as normas propiciadas pela Emenda Constitucional nº 95, promulgada em dezembro de 2016, criadas para implantar um teto de gastos públicos no Brasil para limitar o crescimento das despesas do governo federal por 20 anos, são normas navios tumbeiros, pois existem para deixar o capital financeiro e os seus donos (os zero vírgula um por cento) ainda mais donos do futuro do resto dos brasileiros, os que adoram falar em Estado mínimo.

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Sobre Estado mínimo, nesta semana de tantas turbulências, é a postagem do dia 17 de setembro de 2026 do pensador paulista Eduardo Taddeo em seu perfil de Instagram @edutaddeo demonstrando o que significa o projeto civilizatório brasileiro em que o fascismo se acomoda quase que apenas como uma eletricidade que, pelo despudor que projeta em relação ao ódio e à violência institucionais, transita sobre a superfície da montanha do escravismo e do racismo. Disse ele: “E aí, playboizada, procurando Estado mínimo? Seus problemas acabaram. Vem morar na periferia. Aqui na periferia, o Estado é mínimo para a saúde, educação, alimentação, moradia. O Estado é mínimo para direitos sociais e direitos humanos. O Estado é mínimo para desconcentração de renda, investimento em juventude pobre, geração de oportunidades, preservação de vidas. Por outro lado, como você bem gosta, o Estado é máximo para processos criminais de excluídos, para encarceramento em massa de favelados, derramamento de sangue de pobres. É isso aí, vem aqui para a periferia, porque aqui não existe Estado social, só o Estado penal, o Estado letal”.

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Uma das formas de podermos visualizar a que exatamente me refiro quando falo em perspectiva jangadista dentro de uma constituição federal que também possui normas navios tumbeiros, normas que mantêm o Brasil como território de disparidades abissais, se encontra no discurso do então deputado (o deputado federal mais votado do país para a Assembleia Constituinte convocada pelo presidente José Sarney) Luiz Inácio Lula da Silva, feito em 22 de setembro de 1988, no Congresso Nacional, justificando que seu partido, mesmo assinando a Constituição, votaria contra o seu texto.

Nele, o político, atual presidente do Brasil, observa ter o Partido dos Trabalhadores apresentado “um Projeto de Constituição que não era, de forma alguma, um projeto socialista. Era o Projeto de Constituição nos parâmetros permitidos pelo capitalismo”, mas com a esperança de que seria possível, “mesmo dentro do sistema capitalista, minorar o sofrimento da classe trabalhadora brasileira”.

Ainda disse: “O Partido dos Trabalhadores fez um estudo minucioso, através da sua bancada e da sua direção, e chegou à conclusão de que houve alguns avanços na Constituição; de que houve avanços na ordem social, de que houve avanços na questão do direito dos trabalhadores, mas foram avanços aquém daquilo que a classe trabalhadora esperava que acontecesse aqui, na Constituinte. […] Entramos aqui querendo 40 horas semanais e ficamos com 44 horas; entramos aqui querendo férias em dobro e ficamos apenas com um terço a mais nas férias; entramos aqui querendo o fim da hora extra ou, depois, a hora extra em dobro, e ficamos apenas com 50%, recebendo menos do que aquilo que o Tribunal já dava. Algumas conquistas consideradas importantes não passaram, nem sequer de perto, para que a classe trabalhadora pudesse ter o sabor e o prazer de festejar essas conquistas. […] Sobre a questão da reforma agrária, esta Assembleia Nacional Constituinte teve o prazer de dar aos camponeses brasileiros um texto mais retrógrado do que aquele que era o Estatuto da Terra, elaborado na época do Marechal Castello Branco. […] Os militares continuam intocáveis, como se fossem cidadãos de primeira classe, para, em nome da ordem e da lei, poderem repetir o que fizeram em 1964, ou o que foi feito agora no Haiti. […] O latifundiário brasileiro deve estar festejando, juntamente com o Sr. Ronaldo Caiado, a grande vitória dos proprietários de terra que, em cinco séculos, não avançaram um milímetro para entender que a solução para os problemas graves deste País está no dia em que tivermos capacidade para elaborar uma reforma agrária que possa distribuir a terra e, ao mesmo tempo, o Estado garantir os meios”.

E por fim: “Sabemos que apenas os princípios gerais não garantem a efetivação da democracia, que apenas a efetivação de alguns princípios gerais não garantem à classe trabalhadora viver em regime efetivamente democrático. É possível que, dependendo dessa correlação de forças existentes na Constituinte e permanecendo no Congresso, pouca coisa será regulamentada e algumas, possivelmente, serão regulamentadas em prejuízo da classe trabalhadora. […] Importante na política é que tenhamos espaço de liberdade para ser contra ou a favor. E o Partido dos Trabalhadores, por entender que a democracia é algo importante – ela foi conquistada na rua, ela foi conquistada nas lutas travadas pela sociedade brasileira –, vem aqui dizer que vai votar contra esse texto, exatamente porque entende que, mesmo havendo avanços na Constituinte, a essência do poder, a essência da propriedade privada, a essência do poder dos militares continua intacta nesta Constituinte. […] Ainda não foi desta vez que a classe trabalhadora pôde ter uma Constituição efetivamente voltada para os seus interesses. Ainda não foi desta vez que a sociedade brasileira, a maioria dos marginalizados, vai ter uma Constituição em seu benefício. […] Sei que a Constituição não vai resolver o problema da mortalidade infantil, mas imaginava que os Constituintes, na sua grande maioria, tivessem, pelo menos, a sensibilidade de entender que não basta, efetivamente, democratizar um povo nas questões sociais, mas é preciso democratizar nas questões econômicas. Era preciso democratizar na questão do capital. E a questão do capital continua intacta. Patrão, neste País, vai continuar ganhando tanto dinheiro quanto ganhava antes, e vai continuar distribuindo tão pouco quanto distribui hoje. […] É por isto que o Partido dos Trabalhadores vota contra o texto e, amanhã, por decisão do nosso diretório – decisão majoritária – o Partido dos Trabalhadores assinará a Constituição, porque entende que é o cumprimento formal da sua participação nesta Constituinte”.

Como se vê, nossa Constituição (que não é ideal, mas foi o que de melhor conseguimos produzir, sobre o tabuleiro do capitalismo dependente, em nossa história, a história de um território colonial que nem sequer experimentou a disruptura de uma revolução) é a base de uma disputa de classes, luta pela terra e pela dignidade humana, que nunca deixou de estar presente em nosso país. A precariedade do trabalho que, hoje, observamos é consequência de uma inércia histórica que busca manter as pessoas pressionadas sem direito, sem liberdade, sem igualdade material.

Sem me afastar da convicção de que, nestes meus 60 anos de idade, preciso ser otimista, sustento que o compromisso com a deposição do direito liberal não descarta, no curto prazo, a defesa do conteúdo normativo que projete, vamos lá de novo: cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais, e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Não erra Vladimir Safatle quando, ao falar em fascismo restrito e fascismo generalizado – e aderindo aos que dizem que o Brasil é um grande território em permanente estado de exceção com algumas ilhas, clubes privês, de privilégios –, sustenta que, em situações de acirramento de crises, ocorre a passagem de um regime de fascismo restrito a outro de fascismo generalizado, detalhando que “práticas que estavam restritas a zonas específicas e que foram feitas a partir de normatividades implícitas, de leis não escritas, mas sempre respeitadas, generalizam-se em situações de crise e passam a ser explicitamente assumidas”.

E acerta muito quando salienta que uma análise mais amadurecida (a adjetivação é minha) e honesta seria a que nos permitisse encarar o fascismo menos como irracionalidade e mais como resposta realista a problemas concretos.

Sobre enfrentar dessa forma “realista” a dita realidade, é o que observa o autor: “O problema é que ser ‘realista’ atualmente significa adaptar-se a uma realidade irreal e destrutiva, uma realidade em cuja base se encontra a aceleração da brutalidade social, da destruição ambiental, da máxima espoliação, da superexploração do trabalho dos que não conseguem estar em algum grupo preservado”. Lembremos o que escrevi quando, em ensaio passado, referi a obra O fascismo da ambiguidade: um ensaio conceitual (Editora UFRJ, 2021), da filósofa fluminense Marcia Sá Cavalcante Schuback.

Lembremos também o que disse, na década passada, o filósofo italiano Maurizio Lazzarato no ensaio Fascismo ou revolução?: O neoliberalismo em chave estratégica (n-1 edições, 2019): “Os tempos apocalípticos nos fazem ver que os novos fascismos estão reativando, apesar de nenhum comunismo ameaçar o capitalismo e a propriedade, a relação entre violência e instituição, guerra e ‘governabilidade’. Vivemos a época da indistinção, da hibridação do Estado de direito com o Estado de exceção. A hegemonia do neofascismo não se mede apenas por essas organizações, mas também pela capacidade que ela tem de encardir o Estado e o sistema político midiático”.

Possivelmente essa hibridação (hibridização) seja o que Safatle conjuga quando emprega a expressão fascismo generalizado.

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Saiba, você do futuro, que, para mim, se há uma palavra que vem definindo bem este ano de 2026 é a palavra cansaço (a apatia da sociedade civil neste primeiro turno do processo eleitoral, arrisco dizer, jamais foi vista, depois de iniciada a Nova República, que elabora e sustenta a Constituição de 1988 como marco normativo fundante).

A aceleração do mundo drenou nossas energias, as que foram direcionadas para acompanhá-lo (as novas políticas dos algoritmos nas redes sociais, plataformas audiovisuais etc. têm muitíssimo a ver com isso). Nesse sentido, o direito brasileiro que endossa a solução do aperto orçamentário, do teto de gasto, faz aumentar o desencanto até mesmo entre as pessoas que mais se doaram no enfrentamento à lógica fascista do governo federal brasileiro nos recentes anos de 2019 a 2022.

Quando se reduzem as possibilidades de sonhar, de desejar futuro, abre-se espaço para o medo – o mesmo medo que Carlos Drummond de Andrade referiu no seu poema “Congresso Internacional do Medo”, que se encontra na obra Sentimento do mundo (o exemplar que tenho aqui à mão é o da Record, 2022): “Provisoriamente não cantaremos o amor,/ que se refugiou mais abaixo dos subterrâneos./ Cantaremos o medo, que esteriliza os abraços,/ não cantaremos o ódio, porque este não existe,/ existe apenas o medo, nosso pai e nosso companheiro,/ o medo grande dos sertões, dos mares, dos desertos,/ o medo dos soldados, o medo das mães, o medo das igrejas,/ cantaremos o medo dos ditadores, o medo dos democratas,/ cantaremos o medo da morte e o medo de depois da morte,/ depois morreremos de medo/ e sobre nossos túmulos nascerão flores amarelas e medrosas”. O livro, vale sublinhar, foi lançado quando já transcorria a chamada Segunda Grande Guerra Mundial, a que expôs as potencialidades do fascismo italiano e, sobretudo, a do alemão, expressões de uma violência que recrudesceu depois da Primeira Grande Guerra Mundial.

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Sobre aceleração e fascismo, é o que ensina Marcia Sá Cavalcante Schuback: “A ‘força’ mobilizadora do fascismo está ligada à mutação das formas de junção e reunião, à mudança do próprio sentido de ‘elo’ que o avanço tecnológico nos modos de produção realiza e impõe ao corpo social e a cada existência singular. O cerne do liberalismo são a fragmentação e a atomização da sociedade, mobilizadas e aceleradas pelo desenvolvimento da técnica. É importante não esquecer o laço essencial entre o surgimento do fascismo e da força fascista de mobilizar e acelerar ‘toda energia humana’ para a sua mais elevada tensão e a questão da técnica moderna. Sem uma reflexão sobre a aceleração do avanço tecnológico no final do século XIX e a sua mobilização demonstrativa na Primeira Grande Guerra, toda análise do fascismo permanece limitada”.

Impossível tratar de fascismo e de postura antifascista no Brasil sem recorrer às mediações e às alteridades possibilitadas pela Literatura. O tempo literário (e a linguagem que seu ritmo contempla) nos desacelera e nos questiona – em um processo que nos desconforta (um desconforto sem o qual nenhum diálogo honesto será possível).

Na Literatura, penso, está a chave delirante que nos traz coragem, e discurso de enfrentamento, para contrapor as alucinações das convicções fascistas e sua monotonia.

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O racismo concebido no continente americano, bem como a sofisticação do racismo brasileiro, é bom ao fascismo, ao incêndio fascista, porque ele (sobretudo o racismo brasileiro), também sendo paixão, é uma aceleração exitosa e, no plano cultural e no conjunto de imaginários que o alimenta, densamente bem constituída – ele moldou a estrutura ao redor da qual se acumulará o movimento da forma, a movimentação da forma em impressões e expressões (o pressuposto e o posto), ao mesmo tempo interna e externa do sistema que ordenará, por ilusão ou não, aquela estrutura.

Para agrupá-las, estrutura e forma, a Constituição projeta um sistema que se propõe a ordenar poder, força e violência na monotonia colonial de nossa estrutura, convidando o movimento da forma (em que também encontramos espaços de disputa não só entre classes sociais) para, com suas ambiguidades, completar o trabalho da ética da violência invasora.

Nesse quadro, o fascismo é uma forma que, priorizando a ação (trata-se, não se pode esquecer, de uma doutrina de ação), se adensa sobre nossa forma social escravista (é a dimensão mais aguda de uma ética que recusa a humanidade, recusa a dignidade, das pessoas pressionadas por uma normalidade, uma mentalidade, extrativista em seu sentido mais amplo).

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Um direito brasileiro antifascista – é o que posso dizer nesta primeira parte do ensaio – passa por operar uma linguagem que exponha as normatividades que substanciam e consubstanciam janelas por onde a violência e a aceleração fascista – sempre cavalgando o racismo e o escravismo – contaminam as institucionalidades brasileiras, fazendo aumentar a sua violência e a sua desumanidade. É um direito que passa por considerar a lente literária como viabilizadora de nomeações que diagnostiquem nossa tragédia e forcem a deposição do direito liberal (neoliberal) que nessas terras insiste em ser sinônimo de morte – é um processo de mediação.

E, sim, é sobre conseguir respirar.

 

Continua.

 

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Fonte: https://revistacult.uol.com.br/home/direito-brasileiro-antifascista-1/