O Ministério da Justiça e Segurança Pública rejeitou o pedido do SBT para alterar a classificação indicativa do Programa do Ratinho.
Com a decisão, a atração permanece não recomendada para menores de 12 anos, com indicação de exibição a partir das 20h na televisão aberta.
O despacho foi assinado em 28 de outubro pelo coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa, Eduardo de Araújo Nepomuceno, e publicado no Diário Oficial da União, conforme as informações apresentadas no documento citado pela reportagem.
Ministério da Justiça mantém classificação de 12 anos
Ao analisar o recurso administrativo da emissora, o ministério concluiu que não havia elementos suficientes para modificar a classificação já atribuída ao programa.
O parecer apontou três tipos de conteúdo considerados relevantes na avaliação: linguagem de conteúdo sexual e/ou chula, ato violento e agressão verbal e/ou linguagem depreciativa.
De acordo com o despacho, esses elementos aparecem com frequência e têm relevância na estrutura da atração. A combinação dos critérios sustentou a manutenção da recomendação etária.
A classificação indicativa funciona como uma orientação às famílias sobre a adequação de conteúdos a diferentes faixas etárias. Ela não equivale à proibição de assistir ao programa.
SBT não poderá apresentar novo recurso administrativo
O documento informa que, quando o pedido de revisão é negado nessa etapa, não cabe reconsideração nem recurso dentro do procedimento administrativo previsto pela norma.
Assim, a discussão sobre a classificação do Programa do Ratinho fica encerrada na esfera administrativa. Isso não significa que a emissora esteja impedida de buscar medidas judiciais, caso considere necessário.

O ministério também estabeleceu um prazo de cinco dias, contado da publicação do despacho, para que o SBT passe a apresentar ao público a classificação indicativa e os descritores associados ao conteúdo.
A exigência diz respeito à informação exibida na tela, permitindo que os espectadores identifiquem os motivos da recomendação de idade.
Programa do Ratinho pode continuar no horário atual?
Sim. Embora a classificação de 12 anos esteja associada à recomendação de exibição a partir das 20h, esse horário não é obrigatório para a emissora.
Desde 2016, uma decisão do Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de punição das emissoras apenas por transmitir atrações fora da faixa horária recomendada pela classificação indicativa.
Na prática, o SBT pode manter o Programa do Ratinho em seu horário habitual, desde que cumpra as regras de informação ao público sobre a classificação e os conteúdos identificados.
A decisão do ministério, portanto, não determina a retirada da atração do ar nem exige uma mudança automática na grade da emissora.
O que muda para os telespectadores do SBT
O principal efeito imediato é a obrigação de comunicar de maneira adequada a classificação de 12 anos e os descritores definidos pela autoridade responsável.
Para as famílias, a sinalização ajuda a avaliar a presença de linguagem inadequada, violência ou agressões verbais em determinados quadros do programa.
O caso também evidencia a diferença entre a recomendação de horário e a obrigação de informar a classificação. A primeira não impede a exibição em outros períodos; a segunda continua exigível conforme as regras aplicáveis.
O despacho representa uma decisão administrativa do Ministério da Justiça, órgão do governo federal, e não uma determinação pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Fonte: https://rd1.com.br/governo-lula-toma-decisao-sobre-o-programa-do-ratinho-apos-pedido-do-sbt/

