Estudantes e trabalhadores realizaram caminhada na Avenida Paulista – Foto: Divulgação/UMES
O desembargador Roberto Solimene, do TJ de São Paulo, atendeu a uma ação o PCdoB e do Sindicato dos trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintaema) para suspender uma lei municipal que autorizava a privatização da Sabesp em Guarulhos (SP).
A lei suspensa é a que permite a adesão do município à respectiva Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAE).
“A referida lei resulta de um trâmite conturbado e cujo ritmo acelerado inviabilizou a efetiva participação popular e desprezou a necessidade de apresentação de laudo de impacto orçamentário e financeiro, dando origem a uma norma inconstitucional”, afirma o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
“É certo que a complexidade do assunto não dispensa o contraditório (do prefeito, dos vereadores e do Estado), porém, o prosseguimento (da privatização) sem a liminar poderá acarretar irreversibilidade quiçá em detrimento da população consumidora (…)”, escreveu o desembargador Roberto Solimene.
A medida não impede o leilão da empresa previsto para julho, mas, se mantida até lá, impede que os serviços no município, o segundo mais populoso de SP, sejam repassados à iniciativa privada após o certame. Além disso, abre brecha para ações semelhantes em outros locais.
De acordo com a ação, a legislação em questão “padece de inúmeras inconstitucionalidades que oferecem graves riscos à população e ao erário”.
Entre as irregularidades apontadas pelo advogado da sigla, Marcus Neves, a principal é a falta de um estudo de impacto orçamentário e financeiro.
A ação também aponta que a lei aprovada em Guarulhos seria omissa quanto às obrigações impostas à Sabesp, uma vez privatizada, diante das mudanças climáticas. A avaliação do partido é que a medida não garante proteção à população em casos extremos que levem à interrupção dos serviços de saneamento, como as enchentes no Rio Grande do Sul, citadas como exemplo.
Há ainda reclamações sobre a falta de participação popular na elaboração da lei municipal, sem que audiências públicas tenham acontecido para debatê-la. A votação da lei pelo Legislativo já havia sido interrompida pelo TJ de São Paulo anteriormente por esse motivo. A Câmara recorreu, no entanto, e conquistou o direito de prosseguir com a deliberação, em maio.
Ao conceder a nova liminar, o desembargador Solimene focou em questões pertinentes à Justiça paulista, já há ação movida por partidos de esquerda no STF questionando eventuais inconstitucionalidades na privatização em nível estadual.
VITÓRIA
“Uma importante vitória da luta do Sintaema e do PCdoB em defesa da Sabesp pública. O Sindicato segue mobilizado e em luta permanente para reverter o crime que Tarcísio de Freitas comete contra São Paulo ao fazer saldão do patrimônio público do nosso estado”, reiterou o presidente do Sintaema, José Faggian, após decisão da Justiça.
“A principal controvérsia levantada pelo PCdoB, e ponto central da ADI, envolve alegações de que a lei foi aprovada sem a devida participação popular, desconsiderando os requisitos de estudos de impacto orçamentário e financeiro conforme manda a legislação brasileira. Isso torna a lei inconstitucional por violar princípios de transparência e participação democrática na gestão pública e na administração de serviços essenciais como o saneamento básico”, frisa a assessoria jurídica do Sindicato.
A direção do Sintaema lembra que Guarulhos é o segundo maior município do estado e barrar a privatização lá contribui, fundamentalmente, para a luta em defesa da Sabesp pública. “Os partidos de oposição têm sido um importante alicerce da luta que travamos na cidade e a liminar conquistada a partir da ação do PCdoB comprova a sagacidade e compromisso dos parlamentares que marcham ao lado do Sintaema”, destacou a direção do Sindicato.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, a decisão deixa claro que “as omissões [identificadas na lei] violam não apenas os princípios constitucionais de transparência e participação democrática, mas também comprometem a eficácia e a legalidade da gestão dos serviços essenciais de saneamento básico. A legislação foi aprovada sem o devido processo de engajamento comunitário, sem discussões abertas ou audiências públicas que permitissem à população de Guarulhos entender e influenciar as decisões que afetam diretamente seu bem-estar e saúde ambiental”.
Veja a decisão na íntegra: https://sintaemasp.org.br/wp-content/uploads/2024/06/2177082-47.2024.8.26.0000.pdf
Fonte: https://horadopovo.com.br/tj-sp-suspende-autorizacao-para-privatizacao-da-sabesp-aprovada-em-guarulhos/