Projeto obrigaria Corpo de Bombeiros a fiscalizar elevadores, e governador vetou porque norma deveria ser iniciativa municipal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o veto total do governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), a um projeto de lei complementar que obrigava o Corpo de Bombeiros a fazer inspeções periódicas para fiscalizar a manutenção de elevadores em todo o estado. A decisão unânime divulgada hoje (10) ocorreu na sessão virtual encerrada em 28 de junho.
A alteração do Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências era defendida pela Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel), que ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1078, apontando que o veto foi publicado no Diário Oficial um dia após o prazo constitucional de 15 dias úteis desde o recebimento da matéria legislativa.
Tarcísio justificou o veto com o argumento de que esse tipo de norma seria de interesse local, e não estadual. E o governador indicou que uma nova lei neste sentido deveria ser proposta pelos municípios.
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O ministro-relator Edson Fachin votou contra a demanda a Abeel, por concluir que a data do veto não pode ser confundida com a data de sua publicação. Porque a Constituição Federal estabelece o prazo de 15 dias úteis para o exercício do poder de veto e de 48 horas para a respectiva comunicação ao Legislativo, sem qualquer referência à publicação do ato.
No voto acompanhado por todos os ministros, Fachin ainda citou a jurisprudência do STF, que considera o prazo para deliberação do chefe do Executivo a partir do dia útil seguinte ao do recebimento do projeto de lei. Como o projeto foi recebido em 12 de janeiro de 2023 e, em 3 de fevereiro, o veto foi comunicado ao Legislativo, foi cumprido o prazo constitucional.
Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/csa-brasil/stf-mantem-veto-de-tarcisio-a-lei-sobre-manutencao-de-elevadores