Para avançar, proposta deve passar ainda pelo plenário da Casa
<!–
–>
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que amplia a possibilidade de se decretar uma prisão preventiva.
A prisão preventiva, que não tem prazo de duração, é decretada antes de concluída a investigação e o julgamento, quando o acusado apresenta risco à segurança pública.
O novo texto inclui no artigo 312 do Código de Processo Penal mais critérios que devem ser observados pelo juiz para decretar a prisão preventiva: I – o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa; II – a participação em organização criminosa; III – a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; IV – o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
buildAds({
‘id’: ‘AD-51’,
‘size’: [1, 1],
‘maps’: {
‘992’: [[970, 250], [728, 90]],
‘768’: [728, 90],
‘320’: [1, 1],
‘0’: [1, 1],
},
‘lazyload’: false,
‘refresh’: false,
})
A lei determina ainda que os novos critérios devem ser avaliados, obrigatoriamente, durante a audiência de custódia e antes de se decretar liberdade provisória ou a prisão preventiva. A audiência de custódia é obrigatória para casos de pessoas presas em flagrante para que se analise a legalidade da prisão.
O autor do projeto, ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, justifica a mudança na lei argumentando que a inclusão desses critérios é necessária para ajudar o juiz a definir, com mais precisão, quando um preso é, ou não, de alta periculosidade, e quando sua liberdade pode trazer riscos à sociedade.
“Almeja-se evitar a análise superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais, sobretudo quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e daí resultam deferimentos “automáticos” de seguidas liberdades provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial”, argumenta Flávio Dino em seu relatório.
O projeto de lei ainda estabelece que não é permitida a decretação da prisão preventiva “com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente”.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apresentou ponderações, mas disse que concorda com o texto “na essência”. O agora ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, foi o autor da matéria e o senador Sérgio Moro (União-PR), o relator. Moro fez alterações na redação.
“O projeto permanece em sua essência, a mesma situação do que foi apresentou”, rebateu Moro, que criticou a postura do governo. “Vai na contramão do que nós temos ouvido na sociedade, que tem reclamado de insegurança pública. Aí não adianta bradar que é a favor da vítima, que é a favor do endurecimento contra criminalidade violenta organizada“.
Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/e04-brasil/ccj-do-senado-aprova-projeto-que-aumenta-possibilidades-de-prisao-preventiva