O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para confirmar a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede candidatos que não prestarem contas de campanha no prazo de obter a certidão de quitação eleitoral. Sem essa certidão, os políticos ficam impossibilitados de registrar candidatura na eleição seguinte.
A decisão veio no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. O partido argumentava que a medida era desproporcional, uma vez que, no caso dos partidos políticos, a punição por atraso na prestação de contas é a suspensão temporária de repasses de recursos dos fundos partidários, que é revertida assim que as pendências são regularizadas, enquanto que os parlamentares ficam impedidos de obter a quitação até o final da legislatura.
Para o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, a norma não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas apenas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para a prestação de conta. Para Moraes, a prestação de contas possibilita legitimar o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos, entre outras irregularidades. Ele destacou que a reprovação das contas não impede futuras candidaturas, desde que os documentos tenham sido entregues dentro do prazo.
O ministro também lembrou que a exigência já era de conhecimento prévio dos partidos e candidatos, ressaltando que, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos não prestaram contas, e não é razoável tratá-los da mesma forma que aqueles que cumpriram a obrigação regularmente. “A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, afirmou.
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da manutenção da regra. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que a prestação de contas é fundamental para garantir a transparência do uso dos recursos públicos empregados nas campanhas eleitorais. Segundo ele, a resolução do TSE apenas reforça uma obrigação já prevista e não cria uma nova penalidade.
Votação e próximos passos
A maioria dos ministros do STF acompanharam o relator a favor da regra do TSE: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/candidatos-que-nao-prestarem-contas-no-prazo-podem-ficar-impedidos-de-disputar-eleicoes/