A Lei foi publicada em edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29)
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A lei que estabelece diretrizes para a realização de pesquisas clínicas com seres humanos e o controle dessas práticas por meio de comitês de ética, foi publicada em edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29).
A lei entrará em vigor em 90 dias. O presidente Lula (PT), vetou dois artigos.
Os artigos vetados incluíam a permissão para a venda de medicamentos experimentais aos participantes das pesquisas após cinco anos do término do estudo e a exigência de notificação ao Ministério Público sobre a participação de indígenas nas pesquisas, que foi considerada uma violação do princípio da igualdade.
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A lei define 56 termos legais e científicos, incluindo o conceito de biobanco, que é um repositório de material biológico para pesquisa sem fins lucrativos.
A pesquisa clínica com seres humanos é definida como procedimentos científicos sistemáticos para avaliar a ação, segurança e eficácia de medicamentos, identificar a distribuição de fatores de risco de doenças e avaliar os efeitos de fatores ou estados sobre a saúde.
A lei sancionada estabelece o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, que terá uma estrutura nacional para criar normas, avaliar e credenciar membros, e outra estrutura de análise representada pelos comitês de ética em pesquisa.
A lei também proíbe a remuneração ou concessão de vantagens aos participantes das pesquisas clínicas, com exceção para indivíduos saudáveis em pesquisas de bioequivalência.
A lei dedica ainda um capítulo à proteção dos participantes voluntários, estabelecendo regras para a obtenção de autorização expressa de pessoas comuns, crianças, adolescentes ou indivíduos legalmente incapazes.
Também define um protocolo para a inclusão de participantes em pesquisas em situações de emergência e estabelece um programa de fornecimento gratuito de medicamentos experimentais.
Além disso, define as responsabilidades de patrocinadores e pesquisadores, regras para a fabricação, importação ou exportação de produtos utilizados nas pesquisas, e diretrizes para o armazenamento de dados e materiais biológicos humanos.
Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/com-dois-vetos-a-lei-que-regula-pesquisa-com-seres-humanos-e-sancionada