Congresso promulga anistia a partidos que violaram cotas raciais

Emenda ainda reduz recursos para candidatos negros será oficializada com toda pompa em sessão solene

<!–

–>

O Congresso Nacional oficializará com toda pompa a anistia a partidos que foram multados por violar regras que garantiam cotas raciais para tentar equilibrar a disputa por espaços de poder no Brasil. A nova Emenda Constitucional 133 que repactua uma dívida estimada em R$ 23 bilhões será promulgada em sessão solene convocada para as 15h30 desta quinta-feira (22). E também reduz de 50% para 30% a proporção reservada para pessoas negras terem acesso a recursos dos fundos eleitoral e partidário para suas campanhas.

A nova emenda constitucional foi originada na PEC 9/2023, conhecida como “PEC da Anistia”e perdoa os débitos dos partidos que descumpriram as regras da destinação mínima de recursos para pretos e pardos nas eleições passadas.

A medida aprovada pelo Congresso tenta amenizar o vexame, exigindo que os partidos que violaram a regra democrática somente cancelem os débitos, se destinarem o mesmo valor da dívida ao financiamento de candidaturas de pretos e pardos, ao longo das quatro próximas eleições, somente a partir de 2026.

buildAds({
‘id’: ‘AD-51’,
‘size’: [1, 1],
‘maps’: {
‘992’: [[970, 250], [728, 90]],
‘768’: [728, 90],
‘320’: [1, 1],
‘0’: [1, 1],
},
‘lazyload’: false,
‘refresh’: false,
})

Enquanto que a redução da cota racial, de 50% para 30%, para financiar candidatos afrodescendentes vale para este ano, sem que se distribuam os débitos que serão revertidos somente daqui a dois anos.

Vida manda partidária

Os partidos avançam ainda sua imunidade tributária (e seus respectivos institutos ou fundações) para sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. E ainda serão contemplados por uma espécie de Refis, para refinanciar dívidas, com perdão de juros e multas acumulados, sendo apenas feita a correção monetária.

O privilégio garante ainda o parcelamento das dívidas previdenciárias em até 60 meses e outros débitos em até 180 meses. E ainda dá a partidos, seus institutos ou suas fundações a possibilidade de sangrar o Fundo Partidário para pagar dívidas não eleitorais e até as multas e outras sanções por descumprirem a lei eleitoral.

Os recursos desse fundo poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.

As novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado. (Com Agência Senado)

 

Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/csa-brasil/congresso-promulga-anistia-a-partidos-que-violaram-cotas-raciais