Uma emenda de última hora que altera o mandato de senadores provocou um impasse no Senado e pode adiar a votação em plenário da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da reeleição para cargos do Executivo. A proposta foi aprovada na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com amplo apoio à extinção da reeleição, mas o acréscimo da mudança no mandato parlamentar gerou forte reação nos bastidores. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
O texto original do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), previa o aumento do mandato dos senadores dos atuais oito anos para dez. No entanto, durante a votação na CCJ, a oposição conseguiu aprovar uma emenda que reduz esse prazo para cinco anos. A proposta partiu dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE), aproveitando-se de um momento em que a oposição estava em maioria na comissão.
A medida gerou um embate acalorado entre parlamentares. Na última reunião de líderes, realizada na quinta-feira (22), houve bate-boca entre Portinho, Girão e o líder do MDB, Eduardo Braga (AM). Segundo relatos de presentes, Braga demonstrou indignação com a maneira como a alteração foi conduzida, sem diálogo prévio com os demais senadores.
Braga classificou a ação como um ataque aos senadores, lembrando que todos os outros cargos terão seus mandatos ampliados de quatro para cinco anos durante o processo de transição previsto na PEC.
A tensão cresceu quando Portinho rebateu as críticas e exigiu respeito, negando qualquer tentativa de manobra. Girão, por sua vez, afirmou que “o Senado está apequenado por outros motivos”, segundo parlamentares presentes.
Nos bastidores, a mudança foi vista por muitos senadores como uma jogada eleitoreira da oposição, feita para forçar os parlamentares a se posicionarem sobre um tema impopular. Um líder partidário que preferiu não se identificar avaliou que a medida pode prejudicar a imagem da Casa perante a opinião pública, que pode interpretar a manutenção de mandatos longos como um privilégio.
Carlos Portinho defendeu a redução, afirmando que cinco anos são suficientes para o exercício do cargo. “Eu vou jogar com o argumento que muitos podem estar imaginando, olhando para o seu próprio umbigo: ‘Ah, mas vai ser muito bom para mim, daqui… Nas próximas eleições, eu vou ter dez anos.’ E se você perder? Então, olhe para o seu umbigo também”, declarou.
Portinho assumiu uma das cadeiras do Rio de Janeiro no Senado após a morte do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), em outubro de 2020, vítima da Covid-19. Como primeiro suplente, completará um mandato de cerca de seis anos.
A discussão em torno da duração dos mandatos se intensificou porque a PEC não trata apenas do fim da reeleição. Ela também propõe a unificação das eleições gerais e municipais, que atualmente ocorrem em ciclos de dois anos. Pela nova proposta, haveria uma transição gradual até 2039, quando todos os cargos eletivos passariam a ter mandatos de cinco anos. Nesse intervalo, seriam adotadas durações variadas — de quatro a nove anos — conforme o cargo e o ciclo eleitoral.
Antes mesmo da aprovação na CCJ, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), havia sinalizado que colocaria a PEC na pauta do plenário nesta semana. Com o impasse, a expectativa agora é que ele adie a votação para aguardar o arrefecimento das tensões.
Nos bastidores, líderes partidários consideram provável que o Senado retome a proposta original de dez anos de mandato para senadores, como sugerido por Marcelo Castro. A mudança poderia ser articulada diretamente por Alcolumbre durante a votação em plenário.
Para avançar, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Senado, com o voto favorável de ao menos 41 dos 81 parlamentares. Depois, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde precisará passar pelas comissões e obter o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados.
A reeleição para cargos do Executivo foi autorizada por uma emenda constitucional em 1997. A nova regra passou a valer imediatamente e beneficiou o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que pôde disputar um segundo mandato no pleito seguinte.
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