Governo do Rio sanciona lei que autoriza envio domiciliar de documentos do Detran

O governador Cláudio Castro sancionou nesta segunda-feira (5), em cerimônia no Palácio Guanabara, o Projeto de Lei nº 4.692-A/2025, que autoriza o envio domiciliar de documentos emitidos pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).

A proposta, de autoria do deputado estadual Vinicius Cozzolino (União Brasil), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em abril e tem como objetivo oferecer mais praticidade aos usuários do serviço público.

Durante o evento de sanção, estiveram presentes o presidente do Detran-RJ, Vinicius Farah; o superintendente dos Correios no estado, José Oliveira dos Santos; além de secretários estaduais e outras autoridades.

Segundo o deputado Cozzolino, a iniciativa responde a uma demanda antiga da população. “Essa proposta nasceu ouvindo as pessoas. Nosso objetivo é oferecer mais comodidade, especialmente para quem tem dificuldade de locomoção. Estamos desburocratizando o serviço público, poupando tempo e recursos dos cidadãos”, afirmou o parlamentar.

A nova lei autoriza o Detran-RJ a oferecer aos usuários a opção de receber em casa documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a Carteira de Identidade (RG), a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a identidade funcional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

O envio domiciliar será opcional, mantendo-se a possibilidade de retirada presencial nas unidades do Detran. A legislação também determina prioridade de entrega para idosos e pessoas com deficiência, independentemente da forma de recebimento escolhida.

O valor da postagem será estabelecido conforme os custos operacionais do serviço postal contratado pelo Detran-RJ e será atualizado periodicamente de acordo com reajustes tarifários. O pagamento deverá ser feito diretamente pelo usuário, por meio do site oficial do órgão, que repassará integralmente o valor à empresa responsável pela entrega.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/governo-do-rio-sanciona-lei-que-autoriza-envio-domiciliar-de-documentos-do-detran/