Ibaneis regulamenta uso de cartões de crédito e débito no transporte coletivo

BRB deve habilitar pontos de recarga e possibilitar pagamento por pix ou cartão.

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O governador Ibaneis Rocha (MDB) fez publicar ni Diário Oficial desta sexta-feira (14) seu decreto que regulamenta a implementação do uso de cartões de crédito e débito no sistema de transporte público coletivo, bem como a rede credenciada de venda e recarga.

A norma dispõe que são considerados cartões de crédito e débito EMV contactless aqueles com chip NFC (Near Field Communication) ou quaisquer dispositivos usados para pagamento por aproximação compatíveis com o protocolo EMV (Europay, Mastercard, Visa), tais como, smartphones, smartwatches e pulseiras inteligentes. O decreto também define que o Protocolo EMV é o conjunto de especificações técnicas para cartões de pagamento e terminais de aceitação, que garantem a interoperabilidade e segurança das transações em nível global, utilizando chip e tecnologia por aproximação.

“Com esse decreto, consolidamos a ampliação dos meios de pagamento com mais facilidade para o usuário, para os turistas e para todos aqueles que querem meios alternativos que não seja o pagamento em espécie dentro do sistema”, explica o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves. “A partir de agora, são 15 dias para habilitar todos os validadores para essas novas funcionalidades”, acrescenta.

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A norma assegura, ainda, a existência de pontos de recarga de cartões de mobilidade em todas as regiões administrativas. Esses locais serão os guichês operados pelo Metrô; os postos de recarga do Banco de Brasília (BRB), agente operador do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA); assim como os pontos terceirizados autorizados pela instituição.

A rede credenciada de venda e recarga dos cartões de transporte poderá ser constituída por meio do credenciamento de estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço. O BRB poderá habilitar os pontos de recarga para a comercialização e entrega de cartões de transporte, devendo possibilitar o pagamento por meio de PIX ou cartão bancário.

Além disso, os operadores do sistema de transporte público devem garantir que todos os veículos e instalações vinculadas estejam equipados com os dispositivos necessários para a aceitação de cartões EMV contactless, conforme os padrões estabelecidos pela Semob.

Custos

Os custos pelo processamento dos pagamentos e pelo registro e recuperação de transações em pendência deverão ser compensados com os ganhos de rendimentos de aplicação e com os valores expirados da conta de arrecadação do SBA, cuja titularidade é da Semob. Sobre os valores autorizados no uso do protocolo EMV na função crédito e débito será retido no momento do repasse o percentual de até 3% para custeio das taxas de processamento da transação, que também vão para a conta do SBA.

Os valores não autorizados no uso do protocolo EMV na função crédito e débito após o processamento de pendências, não configuram arrecadação, e, portanto, não serão objeto de repasse para a conta gerida pela Semob.

Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/distrito-federal/ttc-distrito-federal/ibaneis-regulamenta-uso-de-cartoes-de-credito-e-debito-no-transporte-coletivo