Liminar dá 60 dias para governo Lula e ANTT reassumir serviço e 180 dias para licitar conclusão da obra da Nova Subida da Serra
<!–
–>
O atraso de dez anos nas obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS) levou a a Justiça Federal no Rio de Janeiro a decidir pela nulidade do aditivo assinado com a Concer, em 2014, que ampliou até 2021 a concessão da rodovia BR-040 no trecho de subida da serra de Petrópolis (RJ). A liminar devolveu ao governo federal e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o controle da rodovia conhecida como Rio-Petrópolis, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, a 1ª Vara Federal de Petrópolis dá 60 dias para o governo de Lula (PT) reassumir a operação da concessionária Concer, sob ameaça de multa diária de R$ 1 milhão por descumprimento da determinação. A liminar ainda manda a União e a ANTT realizarem, em até 180 dias, uma licitação para concluir as obras da Nova Subida da Serra. E libera a possibilidade de a licitação escolher uma nova concessionária para finalizar a rodovia, cuja obra tem custo total avaliado em R$ 521,7 milhões, em valores atualizados.
O aditivo da concessão que ampliou o contrato de 25 anos que foi firmado em 1995 previa o custeio das obras da serra por meio de repasses diretos da União, para “reequilíbrio econômico-financeiro do contrato”. Tal dispositivo, considerado ilegal pelo o juiz federal César Manuel Granda Pereira, resultou em duas transferências de recursos federais que totalizam R$ 460 milhões em valores atualizados, sendo uma em dezembro de 2014 e outra em abril do ano seguinte.
buildAds({
‘id’: ‘AD-51’,
‘size’: [1, 1],
‘maps’: {
‘992’: [[970, 250], [728, 90]],
‘768’: [728, 90],
‘320’: [1, 1],
‘0’: [1, 1],
},
‘lazyload’: false,
‘refresh’: false,
})
“Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação, com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público e que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”, decidiu o juiz federal, ao considerar grave que as obras iniciaram sem definição da origem dos recursos.
Rodovia sem projeto, nem conservação
A Concer ainda foi condenada a fazer o projeto executivo da nova via, que jamais entregou, e concluir a parte da obra relativa aos recursos previstos originalmente no programa de exploração da rodovia.
A decisão manda a ANTT fiscalizar e assegurar que, até ser substituída pela futura concessionária, a pista atual da Rio-Petrópolis siga operando “perfeitamente integrada ao sistema rodoviário, mantida, conservada e monitorada como os demais segmentos da BR-040”.
A rodovia de subida da serra de Petrópolis inaugurada em 1928 tem traçado obsoleto e mau estado, segundo o MPF, em 20 km por onde passam uma média de 12 mil veículos por dia, sendo cerca de 20% de caminhões. Faltam alta acostamentos e há riscos em dias chuvosos, quando aumentam as derrapagens, tombamentos de carretas e obstruções da pista por deslizamento de encostas.
“O cenário de abandono é verificado por qualquer usuário da rodovia que circule no trecho Rio-Petrópolis, bem como que as limitações do traçado e características operacionais do trecho ascendente permanecem inalteradas em que pese o decurso de 25 anos da concessão”, citou o juiz, em sua decisão.
Outro lado
A assessoria da Concer informou que vai recorrer da decisão. “Há medidas favoráveis à companhia em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas e que também consideraram os problemas a que o usuário estará sujeito se a concessionária sair da rodovia dessa forma – aspecto que essa decisão de primeira instância não contempla”, disse a concessionária, em nota enviada à Agência Brasil. (Com ABr)
Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/justica-afasta-concessionaria-da-rio-petropolis-e-devolve-controle-a-uniao