A Justiça Eleitoral, conforme decisão publicada na segunda-feira (27), cassou os mandatos do prefeito de Engenheiro Paulo de Frontin (RJ), José Emmanoel Rodrigues Artemenko, conhecido como Maneko Artemenko (União), e do vice-prefeito Rodrigo Andrade Vaz (União). A sentença, de primeira instância, foi divulgada pela 74ª Zona Eleitoral da cidade e atribui aos gestores a prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A defesa pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Além da perda dos mandatos, Maneko Artemenko foi condenado à inelegibilidade por oito anos, contados a partir de 6 de outubro de 2024. Já o vice-prefeito Rodrigo Vaz não teve a inelegibilidade imposta, por ausência de provas que atestassem sua participação direta nos atos irregulares.
Pelo menos 378 contratações irregulares, segundo Justiça Eleitoral
A juíza Denise Salume Amaral, responsável pelo julgamento, fundamentou a decisão em investigações que comprovaram a contratação irregular, por meio de Recibos de Pagamento Autônomo (RPAs), de pelo menos 378 pessoas entre abril e setembro de 2024, período que corresponde ao ano eleitoral. As contratações ocorreram sem a realização de concurso público ou qualquer processo transparente. Segundo a sentença, os gastos irregulares somaram cerca de R$ 1,4 milhão e foram distribuídos entre as secretarias de Obras, Educação e Saúde.
A magistrada destacou que as contratações configuraram um desvio de finalidade, com o objetivo claro de favorecer a campanha de reeleição do prefeito. “Restou caracterizada a prática do abuso de poder político e econômico, através do desvio de finalidade nas contratações que foram efetivadas pelo candidato a Prefeito, com o intuito de obter vantagem na disputa eleitoral das eleições 2024 e garantir a sua reeleição”, afirmou a juíza.
Defesa alega que contratações foram emergenciais devido a fortes chuvas
Em sua defesa, a prefeitura alegou que as contratações emergenciais foram motivadas pelas fortes chuvas que atingiram a cidade em fevereiro de 2024. No entanto, a Justiça considerou que os contratos, supostamente emergenciais, “protraíram no tempo por seis meses ou mais, de abril a setembro de 2024, segundo consta dos recibos acostados”, o que indicaria irregularidade e uso eleitoral indevido.
A decisão marca um importante posicionamento da Justiça Eleitoral no combate a práticas irregulares que comprometem a lisura dos processos eleitorais e reforça o papel do Judiciário na fiscalização dos atos administrativos em anos de eleição.
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