A principal argumentação da ação é que a política de privacidade do WhatsApp viola o direito à informação dos cidadãos
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A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (14) uma liminar contra o WhatsApp, determinando que o aplicativo suspenda, no Brasil, o compartilhamento de dados não-criptografados dos usuários.
A ação civil pública, que questiona a legalidade do tratamento de dados pessoais do WhatsApp, foi proposta no mês passado à 2ª Vara Cível Federal de São Paulo pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Idec, entidade de defesa dos direitos do consumidor.
A decisão se alinha com uma medida similar tomada na União Europeia, conforme informado pelo MPF e pelo Idec.
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Segundo o MPF, a principal argumentação da ação é que a política de privacidade do WhatsApp viola o “direito à informação dos cidadãos brasileiros” e adota práticas incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A liminar também obriga o WhatsApp a apresentar de forma clara e objetiva uma maneira para que os usuários decidam se querem ou não compartilhar seus dados com outras empresas da Meta, explicou Lucas Marcon, advogado do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
Além disso, o aplicativo terá que criar uma função que permita aos usuários brasileiros revogar o “aceite” dado em 2021.
O MPF argumenta que esse aceite foi obtido “de forma praticamente forçada” e sem o devido esclarecimento sobre como a Meta utilizaria os dados dos usuários.
Veja aqui a íntegra do documento.
Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/e01-brasil/justica-proibe-whatsapp-de-compartilhar-dados-de-usuarios-brasileiros