Motoristas fluminenses poderão receber documentação do Detran-RJ pelos Correios

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) poderá ser obrigado a disponibilizar aos usuários a opção de envio domiciliar de documentos expedidos pelo órgão. É o que determina o Projeto de Lei 4.692/25, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (08/04), em segunda discussão.

De acordo com a proposta, o envio domiciliar será opcional ao cidadão, mantendo-se a possibilidade de retirada dos documentos nas unidades do Detran-RJ. No entanto, a norma estabelece que deverá ser sempre respeitada a prioridade na entrega aos idosos e às pessoas com deficiência, independentemente da forma de recebimento escolhida.

O valor da postagem para o envio domiciliar será fixado conforme os custos operacionais praticados pelo serviço postal contratado pelo Detran-RJ para tal finalidade. O preço deverá ser atualizado periodicamente de acordo com os reajustes tarifários.

O pagamento pelo serviço de envio será realizado diretamente pelo usuário ao órgão, por meio do site oficial da instituição, que efetuará o repasse integral à empresa contratada para a execução do serviço de entrega.

A obrigatoriedade do envio domiciliar valerá para todos os documentos expedidos, tais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a Carteira de Identidade (RG), a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a Identidade funcional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Na justificativa do projeto, o deputado Vinicius Cozzolino argumenta que a medida oferece maior comodidade, especialmente para pessoas com deficiência e idosos, que frequentemente enfrentam dificuldades de mobilidade e precisam se deslocar até as unidades do órgão para retirar seus documentos.

“Além de otimizar a arrecadação e o repasse dos custos de postagem de documentos pelo Detran-RJ, promovendo maior eficiência, comodidade e desburocratização”, concluiu Cozzolino. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dia para vetá-lo ou sancioná-lo.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/motoristas-fluminenses-poderao-receber-documentacao-do-detran-rj-pelos-correios/