MP Eleitoral pede que TSE mantenha barrada a reeleição de Dr. Rubão a prefeito de Itaguaí

Além do voto do ministro André Mendonça pela manutenção da cassação de sua candidatura, Dr. Rubão (Podemos) tem um novo obstáculo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão que impugnou sua pretensão de permanecer como prefeito de Itaguaí. O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu que o TSE barre a candidatura do político.

O MP Eleitoral acolheu a tese do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que impugnou a candidatura à reeleição de Dr. Rubão. Para o órgão, ao ser reeleito em outubro, o político se cacifou para exercer um terceiro mandato consecutivo de prefeito, o que é proibido pela Constituição Federal. Esta foi a tese que levou o TRE a barrar a candidatura de Dr Rubão, que foi reeleito em outubro com 39,46 % dos votos, mas não conseguiu ser diplomado e permanecer no cargo de prefeito.

A decisão sobre o caso pelo TSE estava prevista para ocorrer na sessão da Corte de terça-feira (11), mas um pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques adiou a votação do recurso apresentado pelos advogados de Dr. Rubão. O pedido foi feito logo após o relator do caso, ministro André Mendonça, ter apresentado voto pela manutenção do acórdão do TRE que impugnou a candidatura à reeleição de Dr. Rubão.

Na sua argumentação por manter a impugnação da candidatura do prefeito, o MP Eleitoral lembra que em 2020, o político era presidente da Câmara Municipal e acabou exercendo o comando da Prefeitura de julho até o final daquele ano, após o prefeito e o vice terem sido afastados da função. Ainda em 2020 ele foi reeleito e comandou a cidade até o final 2024, quando disputou novamente o cargo e obteve maioria de votos.

Para o MP Eleitoral, de acordo com a jurisprudência do próprio TSE, o político que exerce o mandato de prefeito no período de seis meses antes das eleições municipais só tem o direito de concorrer ao mesmo cargo por uma única vez, na eleição seguinte. A tentativa de uma segunda reeleição configura terceiro mandato. No parecer enviado à Corte Superior, o MP Eleitoral reforça que a Constituição Federal proíbe essa prática, com o objetivo de evitar a perpetuação de uma mesma pessoa no poder.

Em outubro Dr. Rubão disputou a eleição sub judice. Enquanto o TSE não conclui a votação do caso os eleitores de Itaguaí continuam na expectativa de voltarem às urnas em uma eleição suplementar para escolher um novo prefeito e vice. Até lá a cidade vem sendo governada pelo presidente da Câmara, Haroldinho (PDT), que assumiu a prefeitura interinamente em 1º de janeiro. Se houver nova eleição ele poderá concorrer à prefeitura estando no cargo de prefeito.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/mp-eleitoral-pede-que-tse-mantenha-barrada-a-reeleicao-de-dr-rubao-a-prefeito-de-itaguai/