Mulheres poderão se alistar voluntariamente no serviço militar

Alistamento será liberado a partir de janeiro de 2025

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Mulheres que queiram se alistar no serviço militar poderão fazê-lo voluntariamente no ano em que completar 18 anos de idade. Decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União autoriza a admissão, a partir do próximo ano, quando deverão ser estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento feminino pelo plano geral de convocação.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, a apresentação voluntária de mulheres poderá ser feita no período de janeiro a junho do ano em que elas alcançam a maioridade. Antes, só podiam ingressar nas Forças Armadas as profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais.

Com a mudança, após o alistamento voluntário, elas passarão ainda pelas etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e a incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.

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A desistência do processo é admitida até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar passa a ser de cumprimento obrigatório e a militar fica sujeita aos deveres e penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar.

Sobre a seleção

Segundo o decreto, a seleção atenderá critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e observará o correspondente plano geral de convocação, aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa. Toda candidata que não comparecer à seleção, em quaisquer de suas etapas, será considerada desistente em caráter definitivo.

Nesta fase, os candidatos passam por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos, e uma entrevista atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial. Os candidatos podem ser dispensados ou considerados excessos de contingente.

Alguns quartéis avaliam atributos específicos para garantir que os cidadãos estão aptos a cumprir todas as tarefas exigidas na formação.

Sobre a incorporação

A formação básica iniciará com o ato oficial de incorporação. As mulheres selecionadas poderão desistir do serviço militar inicial feminino até o ato oficial de incorporação.

A partir do ato oficial de incorporação, o cumprimento se torna obrigatório, ficando a candidata sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades.

A conclusão do curso inicial será considerado a partir do nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas. Geralmente, o período mínimo é de um ano, mas o decreto não especifica esse tempo. Após a conclusão, a candidata receberá o Certificado de Reservista.

Diferença em relação aos homens

Ao contrário do que acontece com o serviço obrigatório, o serviço voluntário feminino não garante estabilidade no serviço militar. As mulheres voluntárias passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.

Atualmente, homens que estejam trabalhando e sejam convocados ao serviço militar, também tem garantia de retorno as atividades desenvolvidas anteriormente. Para o serviço voluntário, não há previsão para essa garantia.

Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/e04-brasil/mulheres-poderao-se-alistar-voluntariamente-no-servico-militar