Nunes susta falência bilionária, após TJAL rever ‘incompetência absoluta’

Ministro ficou impressionado com formação de quórum ao avaliar recuo do TJAL após suspeição ou impedimento de 13 dos 17 desembargadores

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, impressionado, suspender o trâmite da falência da Laginha Agroindustrial S/A, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em liminar que analisa uma reclamação sobre recuo do Judiciário alagoano no quadro de “absoluta incompetência” para julgar a tentativa de impedir um calote inicial de quase R$ 2 bilhões em 40 mil credores da da Massa Falida.

Todos os recursos do processo ficam suspensos, até o STF decidir se o TJAL poderia recuar na suspeição ou impedimento de 13 dos 17 desembargadores para julgar os questionamento de credores, ou se a competência de julgamento passará ao Supremo, como sugeriu, em maio, o desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, relator do caso que tramita desde 2008 na Justiça de Alagoas.

A decisão de Nunes Marques foi tomada na segunda (24), em resposta à reclamação (RCL 69126) da ex-esposa do empresário e ex-deputado federal João Lyra, Solange Queiroz Ramiro Costa, uma das credoras da Laginha que é mãe de herdeiros do político falecido em agosto de 2021, entre eles Thereza Collor.

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Recuo impressiona ministro

Na reclamação, Solange alega que o TJAL tem usurpado a competência do STF para apreciar o caso, citando decisão do relator do caso de que o “reconhecimento da incompetência absoluta” do TJAL para processar e julgar os recursos atrai a competência originária do Supremo, conforme previsto no Artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal. O desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho chegou a relatar ter sido perseguido por uma camionete, quando dirigia seu carro com sua esposa, na véspera da decisão que reverteu seu entendimento de levar o caso ao Supremo.

E o apelo ao STF ocorre após 11 dos 13 desembargadores que não estavam aptos a julgar o caso recuarem e se declararem desimpedidos para atuar no processo de falência que já lida com um histórico de 16 anos de inércia do TJAL. E o Tribunal ainda levou em consideração um juiz convocado para ampliar o quórum de desembargadores aptos, de 17 para 18. Solange ressalta que bastaria a suspeição ou impedimento de 9 desembargadores para inaugurar-se a competência do STF, se fosse mantido o quórum de 17.

A reclamante reivindica a aplicação da tese de irretratabilidade da declaração de suspeição por motivos de foro íntimo. E, além da liminar de suspensão dos recursos, pediu que seja cassada a do TJAL que reconfigurou a competência da Corte de Alagoas para julgar a falência da empresa que já foi uma gigante do setor sucroalcooleiro, com usinas em Alagoas e em Minas Gerais.

“Impressiona-me, em especial, a incerteza a respeito do número atual de integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, bem como se a manifestação de algum juiz convocado foi considerada para efeito de aferição da suspeição ou impedimento de mais da metade dos membros daquela corte. Essas informações mostram-se cruciais para determinar se houve ou não invasão da competência acima descrita”, disse Nunes Marques, em sua decisão.

 

 

Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/nunes-susta-falencia-bilionaria-apos-tjal-rever-incompetencia-absoluta