Dirigente do Progressistas de Barra de Santo Antônio (AL) denunciou caso ao MP, TRE e TSE
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A explosão no eleitorado da cidade de Barra de Santo Antônio foi denunciada à Justiça Eleitoral pela direção municipal do Progressistas (PP), após a constatação de que a paradisíaca cidade do Litoral Norte de Alagoas atingiu um quantitativo de eleitores equivalente a 94% da sua população registrada no Censo de 2022 do IBGE. O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Kleber Borba Rocha, disse que o cartório eleitoral atuou, dentro de suas forças, para evitar as transferências fraudulentas.
O presidente municipal do PP, Eduardo Monteiro, acionou o Ministério Público Eleitoral, e as cortes eleitorais Regional (TRE-AL) e Superior (TSE), por ver indícios de crime eleitoral, na movimentação de registros de eleitores entre janeiro e maio de 2024. O fechamento oficial do cadastro de eleitores, neste período, registrou 1.185 alistamentos e 2.320 transferências de eleitores e eleitoras para o município, segundo o TRE.
O dirigente partidário chegou a divulgar que Barra de Santo Antônio atingiu a marca de 16.450 eleitores na cidade, enquanto sua população é de 16.365 habitantes. E os dados de Eduardo Monteiro, que indicavam um eleitorado de 98% ou até maior que a população de Barra de Santo Antônio, foram confrontados com o registro oficial do Cartório da 17ª Zona Eleitoral, responsável pelo município.
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“De acordo com os dados do Sistema Elo, até esta terça-feira (18), 15.388 eleitores estão aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Ainda há 1785 eleitores com os títulos cancelados e 56 com os documentos suspensos”, disse a assessoria de comunicação do TRE de Alagoas.
Quase 3 mil novos eleitores em um ano
Ainda assim, fato é que houve uma explosão de eleitores no município turístico administrado pela prefeita Lívia Carla. Em janeiro deste ano, eram 13.020 eleitores no município. Enquanto em maio de 2023, há um ano, havia 12.572 eleitores, segundo o site de Estatísticas Eleitorais do TSE.
“Há fortes indícios de atos criminosos. Caso seja apurado que algum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador está envolvido nessas transferências irregulares, ele poderá ter o registro de candidatura cassado ou, se eleito, terá o diploma cassado, além de responder pelo crime de transferência irregular de eleitor”, denunciou Eduardo Monteiro, ao citar o crime previsto no Artigo 290 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
Análise minuciosa
O juiz eleitoral Kleber Borba Rocha ressaltou que o cartório eleitoral ainda realizou, por amostragem, diligências em endereços de eleitores e publicou editais com nomes dos eleitores que tiveram os seus pedidos deferidos, de modo a permitir eventuais impugnações dos partidos políticos.
“Fizemos uma análise minuciosa das documentações apresentadas pelos eleitores, inclusive conferindo a veracidade dos comprovantes de residência fazendo consultas a sites de empresas como Equatorial e BRK, por exemplo”, afirmou o magistrado, por meio da assessoria de comunicação do TRE de Alagoas.
Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/pp-suspeita-de-crime-eleitoral-em-cidade-com-94-do-povo-com-titulo