Escolas públicas e privadas no Estado do Rio não poderão recusar matrícula de estudantes que utilizem fraldas, independentemente da idade. A determinação está prevista no Projeto de Lei 5280/2025, apresentado pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), que começou a tramitar na Casa.
A proposta tem como objetivo assegurar o acesso à educação a todos os alunos, especialmente àqueles com deficiência ou condições que exijam o uso contínuo de fraldas. Na justificativa do projeto, Delaroli argumenta que impedir a matrícula nessas circunstâncias contraria dois princípios fundamentais da Constituição Federal: o da igualdade e o da dignidade da pessoa humana.
“Chegou ao nosso conhecimento que algumas escolas não estão aceitando matrículas de alunos que usam fralda. Essa exclusão é especialmente prejudicial para estudantes com deficiência ou condições específicas que demandem o uso contínuo de fraldas. Elaboramos o projeto de lei porque é inaceitável qualquer tipo de discriminação e agressão aos direitos das crianças”, afirmou o parlamentar.
Além de proibir a negativa de matrícula, o projeto também determina que as instituições de ensino adotem práticas inclusivas e adaptadas que respeitem as particularidades e necessidades de cada aluno. Entre as medidas previstas, está a obrigatoriedade de acompanhamento por profissionais especializados — como terapeutas ocupacionais, psicólogos ou pedagogos — nos casos que envolvam crianças com deficiência, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal 13.146/2015.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/projeto-quer-proibir-escolas-do-rio-de-recusarem-matricula-de-alunos-que-usam-fraldas/