Servidores públicos condenados por pedofilia podem ser afastados de suas funções

Os servidores estaduais condenados por crimes de abuso sexual contra crianças ou adolescentes deverão ser afastados imediatamente de suas funções.

A determinação consta no Projeto de Lei 1.948/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (21/11), em segunda discussão.

A medida só vale quando o processo já tiver sigo julgado e transitado em todas as instância. Porém, já durante a tramitação da ação o servidor deverá ser afastado de qualquer atividades que envolva contato direto com crianças e adolescentes.

Os órgãos administrativos fluminenses devem exigir a certidão de antecedentes criminais, bem como da certidão negativa criminal, anualmente e quando convier.

A proposta tem por finalidade aprimorar a proteção desse grupo extremamente vulnerável, uma vez que é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal”, justificou BNH.

A medida complementa a Lei 6.785/14, que proíbe a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado do Rio, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/servidores-publicos-condenados-por-pedofilia-podem-ser-afastados-de-suas-funcoes/