Corte ainda busca consenso sobre quantidade permitida
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, a conduta não deve se tornar legal, mas não será mais tratada como crime. A maioria foi formada depois do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, que complementou seu voto nesta sessão.
Toffoli voltou a dizer que entende pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (objeto em discussão no Supremo), mas que considera que o trecho nunca penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal. Sugeriu, também, que fosse alterado um entendimento do próprio STF, de 2007, para que a conduta não acarrete antecedentes criminais.
No julgamento, a Corte também analisa os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas, um dos pontos centrais da discussão no Tribunal. O entendimento de alguns ministros para tal diferenciação variam de 10 a 60 gramas. Já Edson Fachin disse que cabe ao Congresso definir essa questão, enquanto Toffoli defende que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve apresentar os parâmetros em até 18 meses. Ainda não há definição sobre esse ponto.
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Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição ficaria a critério do juiz –o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, e por vezes, discriminatórios com base na cor da pele de indivíduos.
Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/stf-forma-maioria-para-descriminalizar-porte-de-maconha