O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de trecho da Constituição de São Paulo, que estabelece o pagamento de indenização a deputados estaduais para participação em sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa (Alesp). A decisão foi na sessão virtual da Corte encerrada na sexta-feira (30), em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Para o MPF a norma estadual viola a Constituição Federal, porque uma alteração realizada em 2006 na Carta Magna proíbe o pagamento de indenização a membros do Congresso Nacional por participação em sessões extraordinárias (art. 57, § 7º da CF).
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que a norma paulista apenas limita o valor total das indenizações ao subsídio mensal (art. 9, § 6º da Constituição Estadual). Sendo assim, os parlamentares podem receber até o dobro do subsídio mensal, a depender do número de sessões extraordinárias realizadas.
Zanin enfatizou que o STF já tem o entendimento de que a vedação da Constituição Federal em relação ao pagamento de indenização deve ser seguida pelos estados, por conta do princípio da simetria federativa. Ele acrescentou ainda que a vedação está vinculada ao princípio da moralidade e tem como objetivo evitar a remuneração indireta de parlamentares além do subsídio mensal. O entendimento foi seguido em unanimidade pelos demais ministros do Plenário do STF.
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