STF permite duração de comissões provisórias dos partidos por até quatro anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) que as comissões provisórias dos partidos políticos terão duração máxima de quatro anos. A medida passa a valer a partir da publicação do acórdão do julgamento e prevê a suspensão do repasse dos fundos partidário e eleitoral às legendas que não cumprirem o novo limite.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a validade de uma emenda constitucional de 2017, aprovada durante a reforma política daquele ano. O dispositivo dava liberdade total aos partidos para determinar a formação e o tempo de duração de seus diretórios, inclusive os provisórios.

Relator da ação, o ministro Flávio Dino propôs o prazo de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Para ele, o uso contínuo de comissões provisórias, cuja função deveria ser excepcional, se tornou uma prática permanente e prejudicial à democracia interna dos partidos.

— O que era excepcional virou permanente — afirmou Dino. — Além do prazo, estou sublinhando a ideia de vedação da prorrogação. Porque, se não, fica quatro anos, mais quatro, mais quatro, mais quatro e nada muda em relação ao sistema vigente.

O jornal O Globo revelou, no ano passado, que cerca de 80% dos diretórios municipais operavam sob comissões provisórias às vésperas das convenções partidárias. Nessas estruturas, os dirigentes são indicados pelas cúpulas das legendas, sem eleição, o que concentra o poder político nas mãos das lideranças nacionais e facilita arranjos estratégicos centralizados.

O ministro Alexandre de Moraes foi incisivo ao criticar o modelo atual, comparando os líderes partidários a “donos” de siglas:

— O Brasil tem donos, não tem presidentes de partidos. E os donos dos partidos, para manterem a sua propriedade, acabam fazendo diversas intervenções e comissões provisórias. E a comissão provisória do estado faz a comissão provisória no município. Isso é costumeiro.

Moraes defendeu a aplicação de uma sanção em caso de descumprimento da regra, mas afastou a possibilidade de impedir a participação eleitoral do partido, o que, segundo ele, feriria direitos fundamentais. A alternativa sugerida por ele, acatada pelos demais ministros, foi a suspensão do repasse de verbas públicas:

— A cada mês que o partido não regulamenta isso, o Tribunal Superior Eleitoral suspende a remessa do fundo partidário. É uma irregularidade. O partido, para poder receber o fundo partidário, tem que estar regular. Eu teria absoluta certeza de dizer que em um mês o partido resolveria o país todo.

A decisão do STF representa um marco na tentativa de promover maior transparência e democracia interna nos partidos políticos, e tem impacto direto nas articulações eleitorais das siglas para os próximos pleitos.

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