O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que anulou mandados de busca e apreensão em endereços ligados à ex-governadora do Rio, Rosinha Garotinho, na Operação Rebote da Polícia Federal (PF), que investigou suposta fraude na previdência municipal de Campos dos Goytacazes (PreviCampos). A busca e apreensão foi autorizada pela Justiça Federal de primeira instância em novembro de 2023 e anulada, em junho de 2024, pelo TRF-2.
A decisão do STJ foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, no último dia 8. Ele considerou que não havia indícios razoáveis de participação da ex-governadora nos crimes investigados. Segundo o magistrado, a medida cautelar só se justifica quando há elementos concretos que vinculem o investigado à prática criminosa — o que, no caso, não se verificou.
O recurso contra a decisão do TRF-2 foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que sustentava haver suspeitas fundadas e justa causa para o cumprimento da ordem judicial. No entanto, o ministro destacou que o Tribunal Regional agiu corretamente ao invalidar a busca por ausência de fundamentação adequada. O TRF-2 também determinou a destruição de todos os dados extraídos de celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos, a fim de que não fossem utilizados no futuro.
“Não se mostra suficiente, a toda evidência, para justificar a gravosa medida de busca e apreensão, que relativiza, em circunstâncias excepcionais, a garantia constitucional à inviolabilidade domiciliar, a presunção de que a recorrida participou da empreitada criminosa por ter indicado, no exercício da função de Chefe do Executivo municipal, os gestores da PREVICAMPOS”, escreveu Dantas na decisão.
“A corte local, ao invalidar a busca e apreensão, assegurou o necessário respeito ao artigo 240, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal”, finalizou o ministro. A decisão reforça o entendimento do STJ sobre os limites legais para medidas invasivas em processos investigativos.
O advogado de Rosinha, Rafael Faria, comemorou o resultado. “A busca e apreensão, assim como a prisão, deve ser utilizada apenas em casos excepcionais, quando realmente necessária e devidamente fundamentada. Infelizmente, o que se vê com frequência é o uso dessa ferramenta como uma espécie de ‘fishing expedition’ — uma busca especulativa por provas, sem base legal suficiente”, afirmou.
De acordo com investigação da PF na época, durante o ano de 2016, os gestores do PreviCampos e consultores por eles contratados realizaram investimentos em títulos podres de longo prazo emitidos por empresas de fachada ou sem capacidade econômica de arcar com os pagamentos. O rombo no fundo de previdência municipal, diz a PF, chegou a R$ 383 milhões. Na ocasião, Rosinha era prefeita da cidade.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/stj-mantem-anulacao-de-busca-e-apreensao-contra-rosinha-garotinho-em-investigaccoes-da-pf-sobre-o-previcampos/