Julgamento adiado no STF mantém placar de 5 a 3 para descriminalizar porte de maconha, após ministro votar que lei nunca criminalizou usuário
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O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para prosseguir na próxima terça-feira (25), após o ministro Dias Toffoli votar, ontem (20), com o entendimento de que o Congresso Nacional já descriminalizou o usuário de drogas, ao aprovar medidas meramente educativas, de tratamento e prestação de serviços à sociedade, na Lei de Drogas. A nova corrente de que usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente mantém o julgamento no STF com placar de 5 a 3 pela descriminalização do porte da maconha.
Ao votar pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, Toffoli decidiu que a fixação parâmetros e de quantidade para diferenciar usuário de traficante caberá ao Congresso Nacional e ao Executivo, em até 18 meses, com participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Seu voto ainda acolheu sugestão do ministro Flávio Dino de propor que seja impedido o contingenciamento (retenção de repasses) do fundo de políticas antidrogas. Além de sugerir que ministros analisem a instituição de campanha para reduzir o consumo de drogas.
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Sem contar com a nova vertente aberta por Toffoli, até o momento, votaram a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator do julgamento), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Enquanto André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin divergiram da interpretação. E faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.
Uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário será definida ao término do julgamento.
Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/toffoli-vota-que-uso-de-drogas-ja-foi-descriminalizado-pelo-congresso