Ex-governador do Rio foi condenado por crimes cometidos quando sua esposa era prefeita de Campos dos Goytacazes
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quarta-feira (29), a condenação do ex-governador Anthony Garotinho à pena de 13 anos e 9 meses de prisão, pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas, no município de Campos dos Goytacazes (RJ). A pena havia sido definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), com base nas investigações da Polícia Federal sobre crimes alvos da Operação Chequinho, deflagrada no ano eleitoral de 2016.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que rejeitou recurso apresentado pela defesa, que pedia a extinção da punibilidade do político. O Tribunal manteve integralmente o entendimento da Corte Regional, que condenou Anthony Garotinho à pena de prisão, mais multa e inelegibilidade, pelos crimes.
Os ministros também rejeitaram pedido de indulto natalino solicitado pela defesa do ex-governador para que fosse declarada extinta a punição pelos referidos crimes com base no artigo 5º do Decreto nº 11.302/22.
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Ramos Tavares destacou que o ex-governador não tem direito ao indulto por também ser condenado pelo crime de coação mediante grave ameaça. “Indulto natalino não abrange crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa e não pode ser concedido aos crimes não impeditivos enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício”, disse ele.
Provas
O ministro entendeu que Anthony Garotinho comandou, durante a campanha, um esquema fraudulento para uso eleitoreiro do programa assistencial “Cheque Cidadão”, voltado a famílias de baixa renda, com o objetivo de obter votos para o seu grupo político.
O relator destacou que provas baseadas em depoimentos de testemunhas, documentos, perícias e interceptações telefônicas são suficientes para subsidiar o decreto de condenação.
Para ele, provas robustas não deixam dúvida quanto ao protagonismo de Anthony Garotinho na idealização da fraude, manejo de mecanismos hábeis a viabilizar sua execução e manipulação do inconsciente popular “para criar um sentimento de gratidão e dependência política, com nítida aptidão de corromper e influenciar a vontade do eleitor e desequilibrar o pleito eleitoral”.
Resumo do caso
Na época, Anthony Garotinho era o secretário de governo do município, na gestão da então prefeita Rosinha Garotinho. O objetivo do esquema seria o de favorecer aliados, candidatos à Câmara Municipal, que receberam “cotas” do benefício para a distribuição entre eleitores, visando à obtenção de votos.
O esquema de corrupção eleitoral teria atingido 15.875 eleitores campistas. A operação policial, denominada de “Chequinho”, revelou que houve também interferência nas investigações, mediante coação de pessoas e supressão de documentos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. (Com TSE)
Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/csa-brasil/tse-confirma-pena-de-garotinho-por-corrupcao-nas-eleicoes-de-2016