TSE mantém indeferimento de candidato a vereador de Belford Roxo por envolvimento com a milícia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou a decisão do ministro Ramos Tavares que confirmou o indeferimento da candidatura de Eduardo Araújo (PL) a vereador em Belford Roxo (RJ). Ele é acusado de envolvimento com milícia na Baixada Fluminense. A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (20).

Eduardo Araújo foi condenado a oito anos de reclusão por constituir milícia privada que exerce o domínio territorial de diversos bairros do município de Belford Roxo, mediante atuação violenta, ameaças, extorsões, cobrança de taxas, exploração irregular de serviços, agiotagem e até mesmo homicídio”. 

Por causa da condenação, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o registro de candidatura, por entender que a vida pregressa do candidato evidencia a inexistência de condições mínimas de probidade e de moralidade para pleitear o exercício de mandato eletivo. 

Ao confirmar a decisão do TRE, o ministro Ramos Tavares, relator do caso no TSE, enfatizou que a vedação de candidatura de integrante de organização paramilitar ou congênere deriva diretamente do artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, norma de eficácia plena, portanto, de aplicabilidade imediata e íntegra. A regra impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado. 

A milícia da qual Araújo é acusado de ser integrante, segundo o Ministério Público (MP), age na “venda de cigarros falsos, exploração de gatonet e transporte irregular” e é responsável por “vários homicídios ocorridos na região com o intuito de ‘manter a ordem local’ e deterem o domínio ilegítimo de território com o intuito de auferirem vantagens patrimoniais ilícitas.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/tse-mantem-indeferimento-de-candidato-a-vereador-de-belford-roxo-por-envolvimento-com-a-milicia/