Os conflitos vividos por José Luiz Datena e Pablo Marçal durante a corrida eleitoral à prefeitura de São Paulo ganharam vida na Justiça. Uma das ações marcou a derrota do apresentador. Agora, a história acaba de avançar para um novo capítulo e a coluna Fábia Oliveira revela os detalhes com exclusividade.
A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização de R$ 100 mil feito por Datena contra Pablo Marçal. O jornalista alegou que, durante um debate eleitoral, seu opositor se referiu a ele como “Jack”, insinuando que seria um estuprador, ao tempo em que mencionou uma antiga acusação de assédio sexual a seu respeito.
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Na decisão, o juiz pontuou que Marçal apenas resgatou um fato verídico. Isso porque, de fato, existiu uma acusação de assédio contra o apresentador, por parte de uma repórter.
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Datena arremessou cadeira em Marçal no início do quarto bloco. Os dois discutiam após Marçal relembrar acusação de assédio sexual contra o apresentador
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José Luiz Datena
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Pablo Marçal
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Candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo
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Recurso de Datena
Pois bem. A coluna descobriu que, no dia 16 deste mês, Datena apresentou ao tribunal seu recurso de apelação. No documento, o apresentador acusou o juiz de ter prejudicado sua defesa ao julgar o caso de forma antecipada. A decisão teria impossibilitado que ele apresentasse suas testemunhas ou produzisse as provas que julgava pertinente para dar força às suas alegações.
O apresentador disse também que o julgamento antecipado de sua ação não permitiu que comprovasse o “linchamento moral” a que teria sido sujeito pelas falas de Pablo Marçal.
Datena afirmou, ainda, que seu, então, oponente ultrapassou os limites da crítica política aceitável. O famoso disse que a negativa de sua ação significa atribuir à liberdade de expressão uma natureza excessiva e sem freios. Isso porque, no caso concreto, seu exercício teria sido marcado por excessos e abusos.
Somando-se ao arsenal de argumentos de seu recurso, Datena diz que Marçal não apresentou no processo documentos que comprovassem qualquer condenação judicial por assediar, moral ou sexualmente, um colega ou subordinado de trabalho.
Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/educacao-br/datena-recorre-apos-vitoria-de-marcal-em-acao-e-aponta-erro-de-juiz