Homem acusado de tráfico em SP foi absolvido com ajuda de câmeras corporais

Laydison de Souza Silva, acusado de tráfico de drogas, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por falta de provas conclusivas. 

A decisão, liberada nos autos em 3 de maio de 2024, baseou-se na inconsistência entre a versão dos policiais e as imagens das câmeras corporais. 

O acusado foi denunciado em Santos (SP) por portar 166 porções de crack, 119 porções de maconha, 726 porções de cocaína e 10 tubos de inalantes lança perfume, além de R$537,00 em espécie, dois rádios transmissores e um aparelho celular. 

A denúncia foi formalizada em 15 de dezembro de 2023, e Laydison foi citado regularmente para responder às acusações. 

Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias, incluindo um laudo de exame químico-toxicológico que confirmou a materialidade dos entorpecentes. 

No entanto, a defesa apresentou imagens das câmeras corporais dos policiais, que não corroboraram a versão apresentada pelas autoridades sobre a detenção e apreensão das drogas. 

Diante das contradições, o juiz julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu Laydison com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação. 

 O juiz também determinou a expedição de alvará de soltura e a devolução do valor apreendido ao acusado. 

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/homem-acusado-de-trafico-em-sp-foi-absolvido-com-ajuda-de-cameras-corporais/