Justiça garante cotas a candidato pardo vetado por banca do Cebraspe

A Justiça Federal reverteu a decisão administrativa do Cebraspe, banca avaliadora do concurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia eliminado Bruno de Oliveira Félix, de 29 anos, do sistema de cotas para negros do certame.

Bruno se declara pardo e tem um laudo técnico assinado por uma especialista que confirma a autodeclaração.

5 imagensCebraspe explica exclusão de 2º colocado nas cotas do STJFechar modal.1 de 5

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Cebraspe explica exclusão de 2º colocado nas cotas do STJ

Arquivo pessoal

“Essa sentença me tranquiliza porque está sendo feita justiça no meu caso. É o Poder Judiciário afastando a arbitrariedade da banca”, disse Bruno ao Metrópoles.

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Apesar disso, ele lamenta a eliminação por parte da banca, que, apesar de revertida, o prejudicou no processo seletivo. “Se o Cebraspe não tivesse me eliminado, eu teria sido nomeado em 1º lugar da lista de candidatos negros. Agora, com essa sentença, sinto que estou cada vez mais perto da nomeação.”

Com a decisão favorável a Bruno, foi determinado:

  • anulação da exclusão — A juíza federal determinou a anulação da decisão da comissão de heteroidentificação que havia excluído Bruno da lista de candidatos negros/pardos no concurso público do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • inclusão na lista de cotistas — consequentemente, Bruno deve ser incluído na lista de candidatos negros/pardos para o cargo de analista judiciário – área judiciária, do Superior Tribunal de Justiça; e
  • reconhecimento da condição racial — a Justiça reconheceu que Bruno de Oliveira Félix tem o fenótipo necessário para se enquadrar como cotista, apesar da avaliação inicial da banca.

Agora, o servidor público pensa em ingressar com ação indenizatória contra o Cebraspe. “Estou cogitando ingressar com ação indenizatória contra o Cebraspe, porque acredito que as bancas não podem fazer o que bem entenderem, sem qualquer responsabilidade”, avaliou.

Relembre o caso

Servidor público do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com ingresso pelo sistema de cotas para negros e também aprovado no concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) como cotista, Bruno de Oliveira Félix, 29 anos, viu o nome envolvido em uma polêmica no certame mais recente de que participou.

Segundo colocado no concurso do STJ Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o cargo de analista judiciário, o servidor foi “reprovado” pela banca do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que o considerou “branco, com nariz fino, lábios finos e de cabelo ondulado”.

A análise da comissão de heteroindentificação deu parecer de que Bruno é “não cotista” após análise. “Entendemos que o candidato não possui caracteres que o credenciam a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras”, concluiu a banca no resultado.

Bruno chegou a recorrer contra eliminação do sistema de cotas raciais, mas teve o pedido negado pela Comissão de Heteroidentificação do Cebraspe e foi oficialmente excluído do concurso do STJ como cotista. “Sou inegavelmente pardo. Já fui aprovado em outros concursos nessa condição. Meu cabelo é crespo, minha pele é escura e meu nariz não é fino”, ressaltou ele na época.

De acordo com a banca, o recurso apresentado pelo concorrente foi indeferido com base em critérios fenotípicos, conforme previsto no edital do certame.

O servidor, então, judicializou o caso e obteve vitória nessa segunda-feira (16/6).

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/justica-garante-cotas-a-candidato-pardo-vetado-por-banca-do-cebraspe