O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quarta-feira (25/6), o julgamento que discute a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. O plenário já formou maioria, de 7 a 1, quanto ao entendimento de que as big techs, empresas que têm redes sociais, devem ser responsabilizadas pelo conteúdo nelas publicado. No entanto, ainda não foram fixados parâmetros de como isso será feito.
O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá como referência obrigatória para todos os tribunais do país. Como os votos de sete ministros convergem para a responsabilização, mas estabelecem balizas diversas sobre como isso deve ocorrer, os critérios permanecem em aberto e devem ser debatidos nesta quarta.
Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. A sessão havia sido suspensa com o voto de Alexandre de Moraes, em 12 de junho. Siga:
Votaram a favor da responsabilização direta, até agora, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O único voto divergente, até o momento, foi do ministro André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. Para ele, responsabilizar as plataformas sem decisão judicial prévia compromete o direito à liberdade de expressão.
O ministro Edson Fachin abriu o embasamento de seu voto, na retomada do julgamento, dizendo que a “liberdade de expressão não é absoluta”.
Votos dos relatores e de Barroso
Os relatores dos recursos dos casos concretos, Luiz Fux e Dias Toffoli, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Barroso, votou pela inconstitucionalidade parcial. Todos os votos tiveram nuances diferentes, mas o ponto convergente foi pela responsabilização.
Dias Toffoli e Luiz Fux defendem uma interpretação mais rígida, permitindo que as plataformas sejam punidas diretamente em casos graves, como discursos de ódio, racismo ou ameaças à democracia.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs uma solução intermediária, mantendo a exigência de ordem judicial para casos envolvendo honra e reputação, mas admitindo responsabilização direta para crimes como pornografia infantil, terrorismo e incitação à violência.
Divergência
Ao apresentar seu voto, em 5 de junho, André Mendonça criticou o que chamou de “ativismo judicial” e afirmou que mudanças nesse tipo de legislação devem partir do Congresso Nacional. Mendonça diverge dos demais ministros.
“Não se trata de fazer da opinião pública um critério de julgamento. O que se busca apontar, apenas, são os efeitos deletérios que decorrem da adoção de uma postura ativista, a qual, no presente caso, culmina por agudizar ainda mais o problema que se pretende combater”, declarou.
Durante a leitura do voto, que durou dois dias, Mendonça defendeu a autorregulação regulada. Ela impõe às big techs a necessidade de aumentar mecanismos que auxiliem o controle em relação a publicações potencialmente ilegais, sem atribuir responsabilidade direta às plataformas pelo conteúdo gerado por seus usuários.
Mendonça considerou constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A proposta defende que as próprias plataformas adotem mecanismos internos de moderação — a chamada autorregulação —, mas sob supervisão do Estado, que teria um papel fiscalizador para garantir o cumprimento de diretrizes legais.
Posição das plataformas e efeitos da decisão
Empresas como Google e Meta, que acompanham de perto o julgamento, defenderam a manutenção do artigo 19, argumentando que ele protege a liberdade de expressão e evita a censura.
Representantes do setor afirmaram que já realizam a remoção de conteúdos irregulares fora da via judicial, mas alertaram que um monitoramento prévio mais rigoroso poderia ameaçar a liberdade de publicação dos usuários.
Por se tratar de um julgamento com repercussão geral, o STF definirá uma tese vinculante sobre o tema. Isso significa que todos os tribunais brasileiros deverão seguir o entendimento fixado, o que pode impactar o funcionamento das redes sociais e a forma como empresas e usuários se relacionam com os conteúdos online.
A conclusão do julgamento está prevista para as próximas sessões, mas ainda não há uma data certa para a proclamação do resultado final.
Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/stf-julgamento-do-marco-civil-internet