Justiça condena Burger King a pagar R$ 200 mil por propaganda enganosa

A Zamp, controladora do Burger King no Brasil, foi condenada a pagar R$ 200 mil por publicidade enganosa do hambúrguer Whopper Costela.

A ação coletiva, movida em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Estudo e defesa das Relações de Consumo, alegava que o BK induzia o consumidor ao erro a respeito da composição do sanduíche.

O lanche era feito de paleta suína, não de costela.

Por isso, o Ibedec pediu uma indenização de R$ 200 milhões e pagamentos de R$ 1 mil a cada consumidor lesado por danos morais individuais.

Segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Leia no artigo na íntegra aqui. 

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, MA, entendeu que a empresa de fast food fez uma “publicidade considerada enganosa por omissão, em razão de ter escondido tal fato dos consumidores do mencionado produto”.

Porém, quanto aos danos morais individuais, o juiz entendeu que não houve efetiva lesão ou humilhação que geraram dor tão intensa que ultrapassassem o aborrecimento.

As ações do Burger King depois que o caso ficou conhecido também influenciaram à decisão final. A rede fez uma contrapropaganda para esclarecer que o hambúrguer, de fato, não era feito de costela e retirou o Whopper Costela de seu cardápio desde março de 2022.

A indenização no valor de R$ 200 mil, por danos morais coletivos, será pago pela Zamp ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O Burger King comunica que está prestando todas as informações necessárias à Justiça no caso em questão. Informa, ainda, que essa decisão não é definitiva, cabendo recurso por parte da empresa, que será apresentado no momento oportuno.

Veja o processo na íntegra aqui.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/negocios/justica-condena-burger-king-a-pagar-r-200-mil-por-propaganda-enganosa/