Saiba como fazer a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito

A partir desta segunda-feira (1º), portadores de cartão de crédito vão poder transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação, segundo resolução Conselho Monetário Nacional (CMN).

A nova regra, que foi criada em dezembro de 2023 com o objetivo de diminuir o endividamento, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida desde janeiro deste ano.

Como funciona

Com a decisão do CMN, a proposta de renegociação enviada pela instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple toda a dívida acumulada no cartão.

Caso a instituição credora faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente, para efeito de comparação.

Além disso, a portabilidade terá de ser feita gratuitamente, e as faturas e boletos enviadas pelas instituições financeiras devem ser mais claras.

Transparência

As faturas precisarão trazer informações essenciais sobre a dívida do cartão, como o valor da dívida, data de vencimento e limite de crédito, em destaque.

Os boletos também vão apresentar orientações sobre as opções de pagamento, informando os valores da dívida, dos encargos a serem cobrados, das opções de financiamento, das taxas efetivas de juros mensais e anuais e dos custos de operação.

O CMN ainda determinou que as instituições enviem a data de vencimento da fatura para o titular do cartão.

A informação deve ser remetida com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.

Passo a passo para fazer a portabilidade da dívida do rotativo do cartão:

  1. Inicialmente, é preciso consultar a instituição financeira informações gerais sobre a dívida, perguntando o próprio saldo devedor, as suas parcelas a vencer e a taxa de juros cobrada;
  2. A partir dessas respostas, deve-se procurar uma empresa de renegociação de dívida;
  3. A instituição financeira que emitiu o cartão de crédito terá até cinco dias para sugerir uma contraproposta ao devedor;
  4. Assim que o crédito for aprovado, a quantia será transferida da empresa que fez a renegociação para o banco em que o portador tem a dívida;
  5. Na portabilidade da dívida de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo da operação original;
  6. Se o cliente desistir da portabilidade, ele precisará informar à empresa onde tem a dívida original e esta passa a ficar responsável por comunicar a instituição que fez a proposta de renegociação.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/saiba-como-fazer-a-portabilidade-do-saldo-devedor-do-cartao-de-credito/