A defesa de Rosana Valle (PL) contestou a decisão liminar que proíbe a deputada de se referir a Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) como “inelegível” e “ficha suja”. Os deputados são pré-candidatos às eleições municipais de Santos, em outubro.
“A condenação sofrida pelo hoje deputado federal do PSDB no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo tem, sim, efeitos no processo eleitoral de 2024. A decisão em segunda instância, afinal, suspende os direitos políticos de Paulo Alexandre Barbosa, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa”, diz o advogado Alberto Rollo, em nota.
“Conforme exposto na defesa, a decisão liminar está equivocada, uma vez que impõe verdadeira censura contra a deputada federal Rosana Valle, em pleno processo de pré-campanha eleitoral”, segue.
O advogado ainda alega que a condenação por improbidade administrativa pode, inclusive, causar a perda do mandato de Barbosa, como deputado federal.
Confira a nota na íntegra:
Sobre a concessão de liminar impedindo a deputada federal Rosana Valle (PL-SP) de se manifestar sobre aspectos que envolvem o processo eleitoral de Santos-SP, em 2024, é importante esclarecer que:
1 – O corpo jurídico da deputada Rosana Valle já apresentou defesa quanto à liminar, insistindo na tese de que, a condenação sofrida pelo hoje deputado federal do PSDB no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo tem, sim, efeitos no processo eleitoral de 2024. A decisão em segunda instância, afinal, suspende os direitos políticos de Paulo Alexandre Barbosa, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao erário, inclusive com a obrigação de devolução de valores aos cofres públicos do município de Santos;
2 – A decisão colegiada do TJ paulista reconheceu que Paulo Alexandre Barbosa, quando prefeito de Santos, manteve contratos sem licitação com empresas pertencentes a parentes de secretário municipal de sua gestão, com prejuízos para a Prefeitura. Entendeu mais: que a atuação do então prefeito foi dolosa, já que, mesmo informado das irregularidades, deixou que se prolongassem aqueles contratos por vários anos;
3 – Conforme exposto na defesa, a decisão liminar está equivocada, uma vez que impõe verdadeira censura contra a deputada federal Rosana Valle, em pleno processo de pré-campanha eleitoral. Aliás, quanto a isto, outras medidas judiciais estão em andamento, uma vez que CENSURA é inconstitucional;
4- A decisão da liminar em tela foi proferida pela 273ª Zona Eleitoral. Só que, quem decide se algum político está ou não apto a se candidatar é a Justiça Eleitoral, no ato do pedido de registro, o que, em Santos, é decidido pela 118ª – esta sim, que tem competência para julgar eventual impugnação em face de Paulo Alexandre Barbosa, caso o mesmo for candidato nas eleições municipais de 2024;
5 – A deputada federal Rosana Valle tem o direito de se expressar e de se manifestar, entendendo que a decisão do TJ enquadra, sim, a situação jurídica de Paulo Alexandre Barbosa na lei eleitoral vigente;
6- Por fim, e não menos importante: o TJ já aplicou a suspensão de direitos políticos de Paulo Alexandre Barbosa, que poderá levar, inclusive, à PERDA DE SEU MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL, quando a referida condenação transitar em julgado.
Dr. Alberto Rollo, Assessoria Jurídica da deputada Rosana Valle (PL-SP).
Fonte: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/defesa-de-rosana-valle-contesta-liminar-sobre-barbosa-censura/