Aracaju terá que elaborar nova planta imobiliária, diz vereador

Por Cláudia Lemos

Após nove anos do início do imbróglio envolvendo o reajuste do IPTU na capital sergipana, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e decidiu no mês passado pela inconstitucionalidade da lei municipal de 2014, que permitiu o aumento progressivo em até 1.000% no valor venal dos imóveis, o que consequentemente acarreta em reajuste proporcional no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis em Aracaju. Autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida em 2015, o vereador Elber Batalha, defende que será necessário outro ordenamento jurídico tributário para legislar sobre esse imposto na capital sergipana, com a elaboração de uma nova planta imobiliária com avaliação justa dos imóveis. Ele explica que apesar de constatada a inconstitucionalidade dos reajustes, o valor pago pelos contribuintes não será devolvido, uma vez que o Supremo não assegurou esse direito.  A Prefeitura de Aracaju diz que a decisão não altera o lançamento e as cobranças do IPTU de 2014 até 2022, “uma vez que os efeitos se operam a partir do trânsito julgado, e que a partir de 2023, a Lei Complementar nº 182/22 passou a regrar a base de cálculo do imposto cobrado no Município de Aracaju. Ainda de acordo com a Prefeitura, atualmente a LC  nº 182/22 estabelece parâmetros diversos a partir do exercício de 2023, sendo determinado que o valor do IPTU devido não pode ser superior à variação do IPCA/E, ou por outro índice oficial que venha a ser adotado pelo Município, acrescido em 5%, em relação ao ano imediatamente anterior. Além disso, também foram estabelecidas por alíquotas progressivas, em observância ao princípio da capacidade contributiva. Confira a seguir a entrevista com Elber Batalha:

 

Correio de Sergipe – O que muda para o contribuinte a decisão do Supremo que confirma a inconstitucionalidade da Lei do IPTU de Aracaju?

Elber Batalha – Na prática, todos os aumentos do valor do IPTU concedidos desde dezembro de 2014 até hoje, foram anulados. A prefeitura precisará elaborar uma nova planta imobiliária da cidade avaliando os imóveis de forma justa, e não de forma abusiva, desproporcional e confiscatória como foi feito na gestão do ex-prefeito João Alves Filho.

 

CS – O que diz o Supremo em sua decisão?

EB –  O Supremo declarou que o reajuste da tabela imobiliária feriu vários princípios constitucionais, em especial o princípio da proporcionalidade, da razoabilidade e do não confisco. Isso porque, a avaliação dos imóveis foi tão acima do seu valor real que em alguns casos acarretaria a perda do bem pelo contribuinte por não conseguir pagar o tributo. É bom lembrar que a dívida do IPTU é uma das poucas possibilidades de perda do bem de família por inadimplência. Ou seja, os aracajuanos poderiam perder a casa que serve de moradia para si e sua família por não conseguir pagar o valor do IPTU.

 

CS – Essa é uma decisão final ou a Prefeitura de Aracaju ainda pode recorrer?

EB – Em oito de junho de 2024, foi lançada a certidão de trânsito em julgado do referido processo, isso quer dizer que não cabe mais qualquer recurso sobre a matéria. O debate jurídico foi concluído e todos os aumentos foram declarados inconstitucionais e consequentemente anulados.

 

CS – Há possibilidade da revogação dos reajustes aplicados desde 2015 ?

EB – Em verdade, os reajustes foram anulados, no entanto, nós não conseguimos vencer o processo quanto ao pedido de devolução dos valores pagos pelo contribuinte. Os tribunais julgaram modulando os efeitos para que a decisão só tivesse validade a partir daquela data. (08/06/2024).

 

CS – Quem ainda não pagou o IPTU esse ano pode ser beneficiado por essa decisão?

EB – É bom lembrar que o fato gerador do IPTU ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano. E a decisão como já afirmamos anteriormente, só tem efeito a partir de oito de junho de 2024, assim o IPTU desse ano ainda é devido.

 

CS – Qual a principal argumentação da Ação Direta de Inconstitucionalidade  que o senhor moveu em 2015 e que agora sagra-se vitoriosa?

EB – A abusividade e a desproporcionalidade dos aumentos. O IPTU dos aracajuanos foi reajustado em alguns casos em até 1000%, e na média, o aumento foi de 400%. Esse foi o argumento fundamental para o sucesso da ação.

 

CS – Antes de mover a ação o senhor buscou outro meio de resolver, digo, procurou a própria Prefeitura de Aracaju, a OAB, a Câmara Municipal de Aracaju, etc.?

EB – Quando do ajuizamento dessa ação, eu não estava vereador e atuei enquanto presidente do diretório municipal do PSB. Mas o Ministério Público e a OAB também ajuizaram ações nesse mesmo sentido, e todas elas foram julgadas procedentes.

 

CS – A ação foi movida há nove anos. Desde então os contribuintes pagaram progressivos aumentos, afinal a lei aprovada em 2014 previa até 1000% de reajuste no valor venal do imóvel, reajustando automaticamente o imposto no mesmo percentual, em alguns casos. Os contribuintes poderão ser ressarcidos de alguma forma?

EB – A modulação dos efeitos realizada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e referendada pelo STF infelizmente não assegurou esse direito. O que pode ocorrer é que cada contribuinte ajuíze ações individuais, utilizando-se dos mesmos argumentos, e fundamentada também em outras irregularidades da referida lei, especialmente sobre falhas ocorridas no processo legislativo.

 

CS – Qual a relação da Lei Orgânica e o Código Tributário do Município de Aracaju com a cobrança do IPTU?

EB – Em verdade a lei orgânica é a norma equivalente a uma “constituição municipal”. Por sua vez, o IPTU é um tributo previsto pela Constituição Federal e criado pelo Código Tributário do Município.

 

CS – Será necessário outro ordenamento jurídico tributário para legislar sobre esse imposto?

EB – Apesar de ter sido aprovada uma legislação sobre a matéria em 2022, essa lei tratou de novas alíquotas para o tributo, o nosso entendimento é que uma nova planta imobiliária deverá ser elaborada, dessa vez com valores menos abusivos e levando-se em conta sobretudo a desvalorização dos imóveis em algumas regiões da cidade, em especial no centro da cidade.

 

CS – Que mensagem o senhor quer deixar para os aracajuanos?

EB – A mensagem de que vale a pena se revoltar contra as injustiças e lutar pelos seus direitos. Apesar da demora no julgamento, em grande parte provocada pela pandemia, conseguimos mostrar que o que dizíamos sobre esse aumento era o retrato da mais pura verdade, ele foi um dos maiores absurdos tributários cometidos contra o contribuinte Aracajuano. Esse julgamento foi em verdade uma vitória da justiça fiscal para o povo de Aracaju.

Fonte: https://ajn1.com.br/urbano/aracaju-tera-que-elaborar-nova-planta-imobiliaria-diz-vereador/