A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quarta-feira 10, por unanimidade, um projeto de lei que atualiza as regras de promoção dos militares em todas as patentes. Agora, o projeto segue para sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).
A lei traz mudanças para promoção de praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) e também para oficiais (de aspirante a coronel). As regras são válidas tanto para a Polícia Militar quanto para o Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte.
Além do tempo, para ser promovido, o militar estadual deve, obrigatoriamente, atender ao critério de aprovação em curso específico para a habilitação a respectiva graduação.
A proposta foi enviada pelo próprio Governo e, na Assembleia Legislativa, teve a relatoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PL).
Quando a lei entrar em vigor, será estendida para os praças a possibilidade de promoção automática (chamada de ex-officio), sem depender de contingente de limitação de vagas. Atualmente, não há esse tipo de promoção para quem entrou após 2015. Os militares, então, ficam aguardando haver vagas para ascender na carreira. O mesmo benefício passa a valer, também, para oficiais, que não gozam da promoção automática atualmente em nenhum nível.
Os policiais e bombeiros reclamam que, com a lei atual, estão sendo penalizados com um estacionamento na carreira, sendo que prestaram o último concurso com a perspectiva de ascender na carreira. Hoje, só 24% dos praças da reserva são subtenentes.
Nova lei define os seguintes prazos para subir de patente:
- Soldado a cabo: 4 anos de serviço, para ser promovido dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática com 8 anos de serviço mesmo sem haver vagas;
- Cabo a 3º sargento: 5 anos de serviço, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática com 8 anos de serviço mesmo sem haver vagas;
- 3º sargento a 2º sargento: 5 anos de serviço, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática com 8 anos de serviço mesmo sem haver vagas;
- 2º sargento a 1º sargento: 5 anos de serviço, dentro das vagas disponíveis, sem promoção automática;
- 1º sargento a subtenente: 5 anos de serviço, dentro das vagas disponíveis, sem promoção automática.
No caso dos oficiais, também será criada a promoção automática para alguns postos, algo que não existe na legislação atual.
Para os que se encontrarem em efetivo exercício nos Quadros de Oficiais ou entrarem até 31 de dezembro de 2024, os tempos de promoção automática ficam sendo os seguintes: sete anos para segundo e primeiro-tenente, oito anos para capitão e mais seis anos para major. Para os demais postos, fica mantida a regra atual de antiguidade e merecimento.
Para quem entrar após 2025, o prazo será de oito anos para segundo e primeiro-tenente e para capitão. Para os demais postos, fica mantida a regra atual de antiguidade e merecimento.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/assembleia-lei-tempo-policiais-bombeiros/