Câmara aprova aumento de penas para crimes de incêndio em vegetação

A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira 2 um projeto que aumenta as penas para crimes de incêndio em florestas e outras formas de vegetação. O texto, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), também proíbe condenados de contratar com o poder público ou receber subsídios por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença. O PL 3339/24, relatado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), segue agora para análise do Senado.

Dados recentes divulgados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) aponta que, entre janeiro e novembro de 2024, foram contabilizadas 1.856 ocorrências de incêndios em vegetação no Estado. Isso dá uma média de 168 registros por mês.

Pela lei aprovada, a pena para provocar incêndio doloso passa de dois a quatro anos para três a seis anos de reclusão, além de multa. Caso o crime seja culposo, a detenção sobe de seis meses a um ano para um a dois anos. O projeto ainda estabelece novos agravantes, como aumento de 1/3 à metade da pena se a queimada expuser a perigo centros urbanos, unidades de conservação ou espécies ameaçadas.

A pena aumentará de 1/3 à metade ainda se o crime for cometido o crime for cometido colocando em risco imediato à população ou a saúde pública em áreas urbanas; afetando unidades de conservação ou áreas sob regime especial de proteção; praticado por duas ou mais pessoas; com objetivo de obter vantagem financeira; ou ameaçando espécies em risco de extinção.

A queima controlada ou o seu uso tradicional e adaptativo disciplinados na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) não se incluem nesse tipo penal. “Essas queimadas têm um impacto imenso, mesmo em nossas existências”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF), que destacou o consenso em torno da proposta. Patrus Ananias, relator do projeto, defendeu que a medida é necessária para coibir crimes ambientais. “A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado”, disse.

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que 5,7 milhões de hectares foram queimados em 2024, com alta de 104% nos focos de incêndio em relação a 2023. O projeto não se aplica a queimas controladas reguladas pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/camara-aprova-aumento-de-penas-para-crimes-de-incendio-em-vegetacao/