Cancelamento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas muda a partir do dia 1º

A Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que, a partir do dia 1° de maio, o cancelamento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) passará por mudanças.

De acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 10.002/2025 e na Portaria nº 031/2025, publicadas no Diário Oficial do Município, os interessados poderão cancelar as notas emitidas usando o sistema eletrônico, no endereço virtual https://maceio.giss.com.br/, sem a necessidade da emissão de nota substitutiva. Esse processo poderá ser feito até a data de vencimento do tributo.

Outras mudanças também buscam desburocratizar os procedimentos e simplificá-los. Dentre elas, a digitalização da assinatura da declaração de recusa e a sua possibilidade de dispensa, desde que o valor da prestação de serviços seja igual ou inferior a R$ 500.

Como solicitar o cancelamento?

O prestador de serviço deve acessar o site de serviços da Fazenda Municipal, realizar o login de acesso e selecionar a categoria que deseja.

Em seguida, na coluna de “Operações”, clica em “Serviços Prestados” e depois em “Cancelar Nota Fiscal”, digitando o número da nota no campo de pesquisa.

O contribuinte será direcionado aos dados da nota em questão, devendo conferi-los. Ao fim da página, o usuário poderá definir o motivo do cancelamento e salvar o processo.

Vale destacar que o cancelamento é permitido dentro da data de vencimento do imposto.

A Secretaria disponibilizou um tutorial orientando o passo a passo para o cancelamento, que pode ser acessado no próprio site.

Em caso de dúvidas, a Fazenda Municipal disponibiliza o email [email protected] para contato e demais orientações. Presencialmente, os contribuintes podem se dirigir à sede do órgão, localizada na Rua Doutor Pedro Monteiro, 47, próxima à Praça Zumbi dos Palmares, no Centro de Maceió.

Fonte: Secom Maceió

Fonte: https://www.alagoas24horas.com.br/1664577/cancelamento-das-notas-fiscais-de-servicos-eletronicas-muda-a-partir-do-dia-1o/