Um cavalo solto causou transtornos no trânsito próximo à estação do BRT Lucaia, em Salvador, no início da tarde desta quarta-feira (2). Alguns motoristas precisaram reduzir a velocidade e desviar do animal, que circulava próximo aos veículos e no corredor exclusivo por onde trafegam os ônibus do modal.
Não houve registro de acidente por conta da situação, e a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) também não foi acionada.
Deixar animais soltos em vias públicas pode configurar crime e infração administrativa. O artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono de um animal é responsável pelos danos que ele causar. Além disso, conforme o artigo 31 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), quem permite a permanência de animais em locais que ofereçam risco pode ser multado ou até mesmo detido.
Na esfera municipal, as penalidades variam. Em Salvador, a Lei Municipal nº 9.499/2019 estabelece penalidades para práticas que impliquem crueldade aos animais, incluindo o abandono. As sanções previstas nessa lei variam de advertência a multas que podem chegar a R$ 100 mil, dependendo da gravidade da infração
Se houver acidente com vítimas, o responsável pode responder criminalmente por omissão de cautela e até mesmo por lesão corporal culposa.
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