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Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 3 mil a título de danos morais após um atraso de voo que resultou na perda da conexão para Natal e em mais de 12 horas de espera até o embarque final. A decisão foi proferida pelo juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.
Segundo o processo, as passageiras se apresentaram no Aeroporto Internacional de Porto Alegre (RS) para embarcar às 19h50, mas o voo decolou apenas às 20h26, chegando ao Aeroporto de Guarulhos (SP) às 22h44. Com o novo horário, perderam a conexão para Natal, prevista para as 22h40.
A situação só começou a ser resolvida às 5h do dia seguinte, quando receberam vouchers para alimentação e tiveram o voo remarcado para as 8h55. No entanto, a nova decolagem só ocorreu às 10h22, com chegada em Natal às 13h15, totalizando mais de 12 horas de atraso.
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A companhia aérea alegou que o atraso ocorreu por alterações na malha aérea e que manteve os passageiros informados sobre a situação.
O juiz, porém, entendeu que houve falha na prestação do serviço, com alteração significativa nas características do voo contratado, o que gerou desgaste excessivo às passageiras. Segundo ele, não foram apresentadas provas que justificassem as mudanças.
Para o magistrado, ficou evidente o impacto da alteração repentina no tempo de viagem, o que fundamentou a indenização por danos morais.
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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/companhia-aerea-e-condenada-a-indenizar-passageiras-por-atraso-e-perda-de-conexao/