Concurso público de Mossoró com 112 vagas é suspenso por decisão judicial mas, o Idecan esclarece os fatos

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O concurso público para o preenchimento de 112 vagas de níveis médio e superior em Mossoró foi suspenso por determinação judicial. A decisão, registrada no processo nº 0814892-17.2024.8.20.5106, foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró e divulgada na noite desta quarta-feira 5.

A Procuradoria-Geral de Mossoró emitiu nota reforçando o compromisso com a lisura do certame, aguardado há mais de 10 anos pela rede municipal de ensino.

A instituição informou que está adotando as providências necessárias, em conjunto com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca organizadora do concurso, para sanar questionamentos e garantir a convocação dos aprovados o mais rápido possível.

O concurso, que visa atender demandas da educação municipal, foi interrompido em meio a questionamentos que ainda não foram detalhados publicamente. A Procuradoria-Geral não divulgou prazos para a resolução do impasse, mas afirmou que trabalha para normalizar a situação.

Nota de esclarecimento

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) informa que solicitou a revogação da ordem de suspensão do concurso público da Prefeitura de Mossoró, no Rio Grande do Norte. A banca já cumpriu a decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, e abriu um novo prazo para recursos.

Vale frisar que todos os candidatos tiveram acesso às suas provas na página oficial de acompanhamento durante o prazo recursal, conforme prevê o edital. Tendo o Idecan cumprido o dever de comunicar as fases do concurso, compete ao candidato a responsabilidade pelo acompanhamento das fases do certame.

Em seus mais de 25 anos, o Idecan sempre prezou pela isonomia, transparência e confiabilidade durantes os processos seletivos.

Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/concurso-publico-de-mossoro-com-112-vagas-e-suspenso-por-decisao-judicial/