Duas importantes legislações tributárias foram sancionadas nesta sexta-feira (26) pelo prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira. A primeira delas, Lei Complementar Nº 207, diz respeito à isenção para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), e alterou o valor máximo do imóvel que é estipulado para concessão do benefício. Já a Lei Nº 6.004/2024 discorre sobre a remissão de débitos do tributo relativos ao exercício de 2024 e anos anteriores, bem como as especificações e procedimentos para solicitação do serviço.
“São duas leis que considero fundamentais para a população. Uma delas garante a isenção do pagamento do IPTU para pessoas de baixa renda, o que representa o nosso compromisso com a justiça fiscal e social do município, e a outra garante a remissão de dívidas deste mesmo imposto. Essa é uma medida que temos adotado anualmente, pois ela beneficia aqueles que mais precisam desse auxílio. Graças ao equilíbrio fiscal que alcançamos na Prefeitura de Aracaju, podemos conceder essa isenção e remissão de pagamento, contemplando uma parcela significativa dos aracajuanos que poderão destinar esses valores para outras demandas do dia a dia”, afirmou o prefeito.
Segundo a nova lei, a partir de agora, para atender aos critérios de isenção do IPTU o contribuinte deve ter renda familiar de até dois salários mínimos, e possuir apenas um imóvel em todo território nacional, utilizado para sua residência, com valor de avaliação de até R$ 168 mil – até o ano passado este teto era de R$ 160 mil. Já no segundo caso, onde o benefício é concedido automaticamente pela Secretaria da Fazenda (Semfaz), o imóvel em questão deve ser avaliado em até R$ 90 mil e não há necessidade de comprovação de renda – este valor era de até R$ 80 mil no ano anterior.
“Com a alteração no nosso Código Tributário Municipal (CTM) ampliamos em cerca de 10% o número de contribuintes com potencial para gozar do benefício. Além isso, aqueles que se encontrarem em condições de isento neste exercício atual estão dispensados de solicitar a isenção para 2025, seguindo a nossa política de promover justiça fiscal entre os aracajuanos”, pontuou o secretário da Fazenda, Jeferson Passos, lembrando que o requerimento pode ser feito através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, ou agendando previamente um atendimento presencial.
Perdão da dívida
No caso da Lei Nº 6.004/2024, que prevê a remissão dos débitos de IPTU, o perdão da dívida, é necessário apresentar requerimento de solicitação do benefício, seguindo os mesmos critérios exigidos pela isenção: imóveis que valem até R$ 168 mil e comprovação de renda familiar de até dois salários mínimos. “O perdão das dívidas é relativo ao exercício 2024 e anos anteriores e o débito pode estar ajuizado ou não, desde que se cumpra as exigências estabelecidas pela lei”, enfatizou Jeferson Passos.
O servidor público municipal que exerça suas funções exclusivamente na prefeitura ou da Câmara de Vereadores também têm direito à isenção e remissão dos débitos de IPTU. Neste caso, além do vínculo empregatício, também é necessário possuir apenas um imóvel em todo território nacional e este seja utilizado para residência.
Fonte: https://ajn1.com.br/urbano/contribuintes-de-aracaju-podem-solicitar-isencao-de-iptu-e-perdao-de-debitos/