Além do título de eleitor na mão, muitos dos eleitores estarão em posse do telefone celular na hora de ir votar neste domingo 27. Mas é preciso ficar atento ao seguinte: mesmo com a possibilidade do uso do título de eleitor virtual (e-Título), quem vai às urnas não poderá estar com o celular no momento em que for digitar o número de seus candidatos na cabine de votação. O aparelho deverá ser entregue ao mesário e, caso alguém tente driblar essa regra, será considerado ilícito eleitoral.
Em agosto de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou essa medida de maneira unânime para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. Vale lembrar que essa regra não é nova, mas foi reforçada com a resolução do TSE justamente porque a determinação anterior dava brecha para que o aparelho fosse colocado no bolso e, desta forma, chegasse à cabine de votação.
Como criar uma cola eleitoral?
A solução para quem quer consultar o número dos candidatos é uma cola em papel. Neste domingo de segundo turno, os eleitores votarão apenas para prefeito.
Quais documentos são necessários na votação?
É necessário apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação. Já para quem tem o aplicativo e-Título, é possível utilizá-lo como identificação (para os que já fizeram o cadastramento biométrico e possuem foto no aplicativo).
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O que pode e o que não pode no dia da eleição?
É permitido no dia da votação:
• Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
• Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.
• Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.
• Entrar com o celular na seção eleitoral e utilizar o e-Título como documento de identificação desde que o eleitor tenha cadastramento biométrico e foto no aplicativo atualizado.
• Levar cola eleitoral no papel.
É proibido no dia da votação:
• Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
• Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
• Entrar na cabine eleitoral com celular (nas mãos, na bolsa e em bolsos da roupa), máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.
• Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.
Que horas começa a votação?
O segundo turno das eleições 2024 estão ocorrendo neste domingo, 27 de outubro, em 51 cidades do Brasil. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação vai das 8h às 17h (horário de Brasília).
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/eleicoes-2024-confira-regras-dicas-2-turno/