A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) estabeleceu uma pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, além de 30 dias-multa, para um homem acusado de ameaçar e coagir sua ex-companheira em Santo Antônio. O caso refere-se ao período de novembro de 2014 a janeiro de 2015.
De acordo com a decisão, o acusado agiu de forma dolosa, utilizando-se de grave ameaça e violência para coagir a vítima a realizar financiamentos de veículos e empréstimos em benefício próprio. O tribunal considerou ainda que o réu manteve um relacionamento amoroso com a vítima, o que agravou as consequências psicológicas para ela.
Segundo os autos, o acusado iniciou as ameaças após a vítima viajar para Natal com a filha em novembro de 2014. Ele então pressionou a ex-companheira para iniciar um novo relacionamento e exigiu que ela financiasse um carro em seu nome, ficando com o veículo em sua posse desde o início.
O relator do processo destacou a relevância do testemunho da vítima nos crimes contra o patrimônio, especialmente quando cometidos de forma clandestina. Para o tribunal, as evidências apresentadas foram suficientes para formar a convicção de que o réu cometeu os crimes pelos quais foi acusado.
Em sua defesa, o acusado negou as acusações, argumentando inconsistências nos autos. No entanto, o tribunal considerou que sua argumentação não foi suficiente para absolvê-lo das acusações de ameaça e coação.
Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/homem-condenado-ameacar-ex-companheira/