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A Vara Única da Comarca de São José de Mipibu condenou uma mulher ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao ex-companheiro que registrou como filha uma criança que, anos depois, descobriu não ser sua filha biológica. A decisão judicial reconheceu que houve sofrimento por parte do autor em razão da quebra de expectativa sobre a paternidade.
De acordo com os autos, o homem manteve um relacionamento com a mãe da criança entre 2001 e 2009. Em 2008, registrou a menor acreditando ser o pai biológico. Mesmo após o fim da relação, continuou exercendo o papel de pai e pagando pensão alimentícia até 2019, quando a criança completou 11 anos.
A situação mudou após a realização de um processo de investigação de paternidade que concluiu que o autor não era o pai biológico. A partir disso, ele ingressou com ação por danos morais alegando sofrimento emocional e frustração por ter assumido responsabilidades com base em uma falsa informação.
Segundo a sentença, a defesa da mulher foi apresentada de forma intempestiva e não conseguiu contestar as alegações do autor. Diante disso, o juiz considerou como verdadeiros os fatos relatados pelo homem, inclusive a omissão da ré em esclarecer a verdadeira paternidade da criança.
O magistrado também observou que, embora o autor soubesse desde 2012 que não era o pai biológico, decidiu, por conta própria, continuar no papel de pai até 2019. Ainda assim, a Justiça entendeu que o sofrimento decorrente da falsa paternidade justificava a reparação moral.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão ainda é passível de recurso.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/homem-indenizado-10-mil-nao-pai-biologico/