Os servidores públicos federais terão reajuste de 51,9% no auxílio-alimentação a partir do próximo mês. Com a medida, o benefício passa de R$ 658 para R$ 1 mil.
O auxílio-saúde dos servidores, que hoje é de R$ 144,38, será reajustado para cerca de R$ 215 e o auxílio-creche passa de R$ 321 para R$ 484,90.

Representantes do sindicato dos servidores federais após assinatura de acordo – Foto: Reprodução
Os valores foram fechados nesta quinta-feira 25 em acordo entre as entidades representativas dos servidores e o governo federal, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SRT/MGI). O governo também se comprometeu a implantar até julho todas as mesas específicas de carreiras que ainda não foram abertas no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente.
De acordo com o ministério, o aumento do auxílio-alimentação resulta em ganho de renda de mais de 4,5% para mais de 200 mil servidores ativos que ganham até R$ 9 mil mensais. Os servidores com as menores remunerações e que recebem, simultaneamente, os três benefícios (alimentação, saúde e creche) terão aumento de até 23% na remuneração total.
Governo sugere isenção de imposto para 15 itens da cesta básica nacional
No projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado na quarta-feira 24, a proposta do governo, em conjunto com os estados, é de reduzir o número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo.
Por conceito, a cesta básica é o número de itens básicos para atender as necessidades de uma família. Poderão ser incluídos também produtos para limpeza e higiene pessoal.
“Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, diz o texto apresentado ao parlamento.
São eles: arroz; leite (fluido pasteurizado, industrializado, ultrapasteurizado, em pó, integral, semidesnatado, desnatado, fórmulas infantis); manteiga; margarina; feijões; raízes e tubérculos; cocos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos; farinha de trigo; açúcar; massas alimentícias; e pão do tipo comum.
Fora esses, foram incluídos: produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas); frutas frescas ou refrigeradas e aquelas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes classificadas nas posições; e ovos.
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